Conceituação de Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - é o setor da empresa que deve atender aos consumidores e clientes, num espírito de aprendizado constante, atenção, interesse no aperfeiçoamento dos produtos e serviços além de desenvolver políticas de informação e orientação dos clientes e consumidores por vários meios de comunicação.
Assim deveriam trabalhar os Serviços de Atendimento ao Consumidor.
Há diferença entre uma empresa de produtos e serviços? Sim!
Se você estiver precisando reclamar de um produto, lembre-se:
Em termos de atendimento, quando o cliente tem um produto com defeito, ele pode mostrar concretamente o objeto para o setor competente da empresa e resolver o problema;
Os padrões de fabricação e especificação técnica do produto podem ser comparados com a performance do produto reclamado e é mais simples observar o defeito;
Pode existir um produto idêntico ao reclamado no estoque do fabricante e ser oferecido para o consumidor em troca do produto com defeito. Isso facilita a rapidez no atendimento.
Portanto, se o seu problema foi com um produto, sem danificar nada e nem lesar ninguém, há uma solução objetiva, de acordo com a lei de defesa do consumidor.
Se você precisar reclamar de um serviço, lembre-se:
Um cliente de um serviço decepcionante ou com falhas ou que não atendeu ao que havia sido prometido em folhetos ou em contratos, é dono de uma lembrança desagradável ou desastrosa, mas é mais difícil mostrar objetivamente essa " lembrança" como se o serviço fosse um objeto;
O serviço acontece num período de tempo, não pode ser estocado num armazém e o passado não se consegue recuperar.
O serviço é sujeito a influências dos humores dos funcionários, ao grau de profissionalismo da empresa, aos cuidados tomados pela empresa no treinamento dos funcionários, à tecnologia empregada entre outros aspectos.
Conclusão:
1-Antes de reclamar é importante avaliar os aspectos concretos do problema e reunir as documentações existentes;
2-Coletar dados de folhetos, materiais promocionais, propaganda, contratos realizados entre os outros aspectos formais e físicos;
3-Restringir-se ao que é importante e fundamental;
4-Se houveram danos como o do seu tempo, da sua expectativa, do seu retrabalho, da sua segurança ou de seu bem estar, tudo isso deverá ser analisado.
Maria Lucia Zulzke - 29 de julho de 2009 - 16 horas e 50 minutos S.Paulo - SP - Brasil
Assim deveriam trabalhar os Serviços de Atendimento ao Consumidor.
Há diferença entre uma empresa de produtos e serviços? Sim!
Se você estiver precisando reclamar de um produto, lembre-se:
Em termos de atendimento, quando o cliente tem um produto com defeito, ele pode mostrar concretamente o objeto para o setor competente da empresa e resolver o problema;
Os padrões de fabricação e especificação técnica do produto podem ser comparados com a performance do produto reclamado e é mais simples observar o defeito;
Pode existir um produto idêntico ao reclamado no estoque do fabricante e ser oferecido para o consumidor em troca do produto com defeito. Isso facilita a rapidez no atendimento.
Portanto, se o seu problema foi com um produto, sem danificar nada e nem lesar ninguém, há uma solução objetiva, de acordo com a lei de defesa do consumidor.
Se você precisar reclamar de um serviço, lembre-se:
Um cliente de um serviço decepcionante ou com falhas ou que não atendeu ao que havia sido prometido em folhetos ou em contratos, é dono de uma lembrança desagradável ou desastrosa, mas é mais difícil mostrar objetivamente essa " lembrança" como se o serviço fosse um objeto;
O serviço acontece num período de tempo, não pode ser estocado num armazém e o passado não se consegue recuperar.
O serviço é sujeito a influências dos humores dos funcionários, ao grau de profissionalismo da empresa, aos cuidados tomados pela empresa no treinamento dos funcionários, à tecnologia empregada entre outros aspectos.
Conclusão:
1-Antes de reclamar é importante avaliar os aspectos concretos do problema e reunir as documentações existentes;
2-Coletar dados de folhetos, materiais promocionais, propaganda, contratos realizados entre os outros aspectos formais e físicos;
3-Restringir-se ao que é importante e fundamental;
4-Se houveram danos como o do seu tempo, da sua expectativa, do seu retrabalho, da sua segurança ou de seu bem estar, tudo isso deverá ser analisado.
Maria Lucia Zulzke - 29 de julho de 2009 - 16 horas e 50 minutos S.Paulo - SP - Brasil
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