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Valor e Retro-alimentação: contribuição para a vida profissional ou pessoal; compartilhar e disponibilizar informações.































































































































quarta-feira, dezembro 30, 2009

Trabalhar com direito de ter Opinião!


Poucas empresas no Brasil davam a "cara para bater" antes da vigência da lei de defesa do consumidor, em março de 1991.

Ouvir o consumidor? Informar? Dar direito à escolha? Direito à participação?

A Constituição de 1988 abriu as portas à população e ao movimento social.












Antes da Constituição de 1988, falar sobre produtos e serviços ou comunicar suas percepções no próprio emprego podia ser perigoso! Muito perigoso!

A lei de defesa do consumidor, em vigência a partir de março de 1991 abriu o direito ao diálogo e aos novos processos de atendimento e respeito aos clientes e consumidores. A função e o setor de centralizar o chamado e demandas de consumidores, dentro de organizações, adquiriu nome e sobrenome - Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC e foi objeto de grande destaque na mídia, pois o respeito à opinião, ouvir o que o outro tem a dizer, informar com respeito sobre assuntos que interessam a quem pergunta ainda eram conquistas inovadoras.




Relato de melhoria feita em artigo têxtil, por intermédio do trabalho conjunto Valorização do Consumidor, labóratório técnico têxtil, produção e especialistas da área.



Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, em 30 de dezembro de 2009, às 10:36am

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