Vender o "próprio peixe" não é nada fácil!
Entrei num condomínio-clube e o vendedor enalteceu o tamanho da quadra de futebol e o parquinho de brinquedos para crianças!
Insistiu numa unidade na frente do banco de areia das crianças...
Acontece que, ao longo da conversa, soube que quem quer ter filhos é o Vendedor, jovem e recém-casado.
Estou com mais de 55 anos e, ainda sem netos. Gosto e preciso de sol, principalmente da manhã.
Meus critérios de escolha são outros - empenhada em retomar vida própria e pessoal, interessa-me a sala de ginástica, a "lan house", raia aquecida e ambientes onde uma mulher possa estar tranquila, sem julgamentos ou sem indagações de críticos ferinos - "mas, o que ela faz aqui?"
Quadra de futebol ... ainda não é lugar para mulheres, a não ser na torcida.
Com tanta ênfase em cursos para vendedores, ainda não fizeram bem o módulo
"Customização dos benefícios", isto é, conhecer as expectativas do seu cliente/sua cliente para ressaltar seu "peixe" ou seu produto à venda, no caso, o imóvel - apartamento para compra.
Será que compro ou não o apartamento? Preciso pensar nos critérios, pelo menos, os essenciais.
Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, às 8:19 am, no dia 30 de setembro de 2010!
quinta-feira, setembro 30, 2010
quarta-feira, setembro 29, 2010
Aluno não é cliente, Eleitor não é cliente!
Há meses ensaio em escrever sobre mais esse espinhoso assunto!
É super polêmico e, um blog, fica restrito para desenvolver conceitos!
Tentar igualar coisas e situações e relacionamentos sociais e econômicos ou políticos ou empresariais desiguais, levam a péssimos resultados e péssimos comportamentos.
Como recurso didático pode até ficar engraçado, mas é preciso discernir a "gracinha da didática" e ressaltar o conceito formal das distintas funções na sociedade e o que representam para a riqueza e desenvolvimento das diferentes instituições e entidades jurídicas.
Um político não é um vendedor de biscoitos!
Um professor não é um animador de platéias!
Um edifício residencial não é uma empresa!
Apenas em aspectos comportamentais, as atitudes das pessoas nos vários locais deveriam existir em todos os relacionamentos humanos: cortesia, dar retorno e resposta aos telefonemas ou solicitações, cumprir o prometido, não fazer propaganda enganosa, saber ouvir e saber informar, não vender "gato por lebre", não provocar danos deliberadamente na outra parte.
A essência, o poder e a dinâmica dos relacionamentos são diferentes: nas escolas com alunos, no congresso nacional com os eleitores e nos locais do comércio com os clientes!
Da mesma forma, um condomínio residencial não produz produtos e não dá lucros para seus moradores, não poderia ser comparado com empresa na forma com que empresa é conceituada.
Maria Lucia Zulzke, em 29 de setembro de 2010, às 8: 20 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
É super polêmico e, um blog, fica restrito para desenvolver conceitos!
Tentar igualar coisas e situações e relacionamentos sociais e econômicos ou políticos ou empresariais desiguais, levam a péssimos resultados e péssimos comportamentos.
Como recurso didático pode até ficar engraçado, mas é preciso discernir a "gracinha da didática" e ressaltar o conceito formal das distintas funções na sociedade e o que representam para a riqueza e desenvolvimento das diferentes instituições e entidades jurídicas.
Um político não é um vendedor de biscoitos!
Um professor não é um animador de platéias!
Um edifício residencial não é uma empresa!
Apenas em aspectos comportamentais, as atitudes das pessoas nos vários locais deveriam existir em todos os relacionamentos humanos: cortesia, dar retorno e resposta aos telefonemas ou solicitações, cumprir o prometido, não fazer propaganda enganosa, saber ouvir e saber informar, não vender "gato por lebre", não provocar danos deliberadamente na outra parte.
A essência, o poder e a dinâmica dos relacionamentos são diferentes: nas escolas com alunos, no congresso nacional com os eleitores e nos locais do comércio com os clientes!
Da mesma forma, um condomínio residencial não produz produtos e não dá lucros para seus moradores, não poderia ser comparado com empresa na forma com que empresa é conceituada.
Maria Lucia Zulzke, em 29 de setembro de 2010, às 8: 20 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
sábado, setembro 25, 2010
Acusação e Absolutismo!
Se, a minha experiência diária de trabalho, em 9 anos no Procon-SP, fosse considerada absoluta e totalitária, e , por hipótese do absurdo, eu tivesse a autoridade imperial e máxima de julgar o mercado, condenar e punir os agentes do mercado - eu conduziria a um resultado maluco e equivocado - todos os reclamados seriam eliminados por terem decepcionado clientes !
Registros do Procon-SP são uma representação parcial do mercado visto que, naquela instituição, estão acumulados erros, irregularidades, problemas, danos e perdas dos consumidores.
As evidências boas, positivas, construtivas, ricas, leais, decentes, honestas, corretas, felizes, duradouras e confiáveis proporcionadas pelo mercado fazem parte de um universo mais amplo.
Da mesma forma, raciocínio particular para uma acusação - imputar a alguém erro, culpa ou crime, exige a consideração dos danos a quem, circunstâncias e época? Exemplo: uma das mais emblemáticas críticas feitas ao líder da indústria automobilística, Henry Ford, no "start" da produção do automóvel em série, era que só produziam carro na cor preta...
Uma pessoa mediana em curiosidade e que procure saber das razões para essa restrição na cor preta irá encontrar a explicação nas fontes dos pigmentos de tinta para tal aplicação disponíveis nos séculos passados. O preto vinha de uma única fonte e, a meta de Ford, não era "maquiagem dos carros" ou diferenciação em marketing.
Ford teve, como glória, produzir um dos mais revolucionários e libertários equipamentos de transporte criados pelo homem e para o homem! Atualmente, a presença do automóvel frente às questões ambientais torna-se um outro desafio!
Em exemplo muito recente, do final do século 20, e relacionado aos costumes conjugais e constituição familiar: decorreram, talvez, 3 décadas entre a aprovação do divórcio no Brasil, em termos formais e legais, pelo Congresso Nacional, na década de 70, até que fosse tomada a iniciativa administrativa e formal de se retirar artigo de crime do adultério do Código Penal Brasileiro.
Em tese, portanto, e lembrando que boa parte das leis deriva dos costumes e hábitos, antes de 2005, cidadãos brasileiros divorciados legalmente e oficialmente, mesmo que fossem honestos, corretos e responsáveis, mas convivessem com companheiros/as e namorados/as ou novos conjuges, poderiam ser "considerados tipo de criminosos" pela lei penal !!???!!!!! ???????
A introdução de uma lei, pelo Congresso Nacional, aprovou o divórcio mas não revogou artigos correlatos, do código civil e penal, e quem pode saber as razões e alegações dos políticos! Deixaram, em situação ambígua, cidadãos "de bem" e "do bem" que se autorizaram a ter uma segunda chance no relacionamento afetivo e amoroso com outro parceiro. O Brasil foi um dos últimos países do mundo a permitir o divórcio.
Do ponto de vista formal legal, milhares de casais, isto é, dois adultos, homem e mulher, centenas de milhares de casais, aliás, decidiram finalizar compromisso de convivência conjunta. Uma lei permitia e outra do mesmo país condenava ? Precisaram de mais de 3 décadas para resolver esse descompasso para adaptar-se a uma realidade mundial de liberdade de convivência entre pessoas adultas.
Mas, quem faria a acusação e alegaria danos? Se os adultos em questão continuassem sendo responsáveis, atentos, conscientes e se posicionando de forma positiva, responsável, presente e afetuosa com seus descendentes e dependentes ?!
É certo que a Justiça não se move sózinha! Alguém ou um colegiado ou uma entidade irá fazer uma acusação para que dentro da ordem jurídica disponível a acusação assuma um rumo - acusação tendo por meta uma punição - e, o ato acusatório, pode ou não levar a um erro ou gerar consequência construtiva do ponto de vista filosófico e jurídico.
Em se tratando da nossa época, de um tempo com imenso dinamismo e transparência e rapidez imediata na comunicação pela internet, o "exercício do direito" da acusação e os benefícios que os acusadores perseguem parecem não combinar com os tempos dos trâmites normais jurídicos!
A idéia, o ato acusatório e o processo já são de natureza operativa complexa, a se potencializar quando ocorre em âmbito privado, circunscrito e sob a ausência de conhecimento do sujeito-objeto da acusação.
Na ausência de recursos para defesa, volto a uma pergunta básica crucial - a quais interessados, a quais interesses financeiros entre outros e, por quais metas movem-se os os autores da acusação?
Ontem mencionei os danos da TALIDOMIDA e a morosidade na ação de remover o medicamento do mercado e assuntos extremamente polêmicos, sem regulamentação. Interesses econômicos ?
Basta para um sábado! O desempenho da Petrobras, no mercado de ações, torna-a a quarta maior empresa mundial e a Petrobras foi cliente de minha pequena empresa de consultoria - entre 1997 até 1999. Criamos o Serviço de Atendimento ao Cliente, na cidade do Rio de Janeiro. Trabalhei com 100 executivos de vários estados e rompemos as resistências iniciais !
Maria Lucia Zulzke, em 25 de setembro de 2010, às 11: 10 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
Registros do Procon-SP são uma representação parcial do mercado visto que, naquela instituição, estão acumulados erros, irregularidades, problemas, danos e perdas dos consumidores.
As evidências boas, positivas, construtivas, ricas, leais, decentes, honestas, corretas, felizes, duradouras e confiáveis proporcionadas pelo mercado fazem parte de um universo mais amplo.
Da mesma forma, raciocínio particular para uma acusação - imputar a alguém erro, culpa ou crime, exige a consideração dos danos a quem, circunstâncias e época? Exemplo: uma das mais emblemáticas críticas feitas ao líder da indústria automobilística, Henry Ford, no "start" da produção do automóvel em série, era que só produziam carro na cor preta...
Uma pessoa mediana em curiosidade e que procure saber das razões para essa restrição na cor preta irá encontrar a explicação nas fontes dos pigmentos de tinta para tal aplicação disponíveis nos séculos passados. O preto vinha de uma única fonte e, a meta de Ford, não era "maquiagem dos carros" ou diferenciação em marketing.
Ford teve, como glória, produzir um dos mais revolucionários e libertários equipamentos de transporte criados pelo homem e para o homem! Atualmente, a presença do automóvel frente às questões ambientais torna-se um outro desafio!
Em exemplo muito recente, do final do século 20, e relacionado aos costumes conjugais e constituição familiar: decorreram, talvez, 3 décadas entre a aprovação do divórcio no Brasil, em termos formais e legais, pelo Congresso Nacional, na década de 70, até que fosse tomada a iniciativa administrativa e formal de se retirar artigo de crime do adultério do Código Penal Brasileiro.
Em tese, portanto, e lembrando que boa parte das leis deriva dos costumes e hábitos, antes de 2005, cidadãos brasileiros divorciados legalmente e oficialmente, mesmo que fossem honestos, corretos e responsáveis, mas convivessem com companheiros/as e namorados/as ou novos conjuges, poderiam ser "considerados tipo de criminosos" pela lei penal !!???!!!!! ???????
A introdução de uma lei, pelo Congresso Nacional, aprovou o divórcio mas não revogou artigos correlatos, do código civil e penal, e quem pode saber as razões e alegações dos políticos! Deixaram, em situação ambígua, cidadãos "de bem" e "do bem" que se autorizaram a ter uma segunda chance no relacionamento afetivo e amoroso com outro parceiro. O Brasil foi um dos últimos países do mundo a permitir o divórcio.
Do ponto de vista formal legal, milhares de casais, isto é, dois adultos, homem e mulher, centenas de milhares de casais, aliás, decidiram finalizar compromisso de convivência conjunta. Uma lei permitia e outra do mesmo país condenava ? Precisaram de mais de 3 décadas para resolver esse descompasso para adaptar-se a uma realidade mundial de liberdade de convivência entre pessoas adultas.
Mas, quem faria a acusação e alegaria danos? Se os adultos em questão continuassem sendo responsáveis, atentos, conscientes e se posicionando de forma positiva, responsável, presente e afetuosa com seus descendentes e dependentes ?!
É certo que a Justiça não se move sózinha! Alguém ou um colegiado ou uma entidade irá fazer uma acusação para que dentro da ordem jurídica disponível a acusação assuma um rumo - acusação tendo por meta uma punição - e, o ato acusatório, pode ou não levar a um erro ou gerar consequência construtiva do ponto de vista filosófico e jurídico.
Em se tratando da nossa época, de um tempo com imenso dinamismo e transparência e rapidez imediata na comunicação pela internet, o "exercício do direito" da acusação e os benefícios que os acusadores perseguem parecem não combinar com os tempos dos trâmites normais jurídicos!
A idéia, o ato acusatório e o processo já são de natureza operativa complexa, a se potencializar quando ocorre em âmbito privado, circunscrito e sob a ausência de conhecimento do sujeito-objeto da acusação.
Na ausência de recursos para defesa, volto a uma pergunta básica crucial - a quais interessados, a quais interesses financeiros entre outros e, por quais metas movem-se os os autores da acusação?
Ontem mencionei os danos da TALIDOMIDA e a morosidade na ação de remover o medicamento do mercado e assuntos extremamente polêmicos, sem regulamentação. Interesses econômicos ?
Basta para um sábado! O desempenho da Petrobras, no mercado de ações, torna-a a quarta maior empresa mundial e a Petrobras foi cliente de minha pequena empresa de consultoria - entre 1997 até 1999. Criamos o Serviço de Atendimento ao Cliente, na cidade do Rio de Janeiro. Trabalhei com 100 executivos de vários estados e rompemos as resistências iniciais !
Maria Lucia Zulzke, em 25 de setembro de 2010, às 11: 10 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
sexta-feira, setembro 24, 2010
Acusação e Justiça!
Em pequenos assuntos, neste blog, por mais de um ano, eu não entrei numa das áreas de interface do relacionamento Cliente - Fornecedor, que é a das acusações, crimes praticados e da justiça punitiva - aliás, não sou da área jurídica e desconheço sentenças sobre os crimes praticados de acordo com a lei de defesa do consumidor.
E, não sendo advogada e nem do grupo jurídico, não posso e nem tenho elementos para entrar em filosofia do Direito mas, ao ler certos livros, aprendi que o Direito deriva de hábitos sociais e culturais.
Portanto, quem se atribui o direito de Acusar, está utilizando de um pressuposto de que terá o Direito de Punir. Isso significa que existem hábitos e cidadãos, salvo melhor juízo, e que assumem e se outorgam o papel de reprimir, vigiar, acusar e punir, independentemente das formalidades abertas processuais e previamente conhecidas de quem será o foco da acusação ! Será que eu entendi corretamente?
Será possível que alguém seja monitorado(a) e acusado (a), sem saber disso?
O fim último de uma acusação, mesmo em caráter privado, será Punir ! ?
A lei de defesa do consumidor apresenta inúmeros artigos das sanções penais referentes a crimes, mas o que acontece quando ainda não se tipificaram os crimes praticados ?
Exemplos: crimes na internet, crimes na web, crimes praticados em pesquisas ou experimentos genéticos, crimes praticados em clínicas de procedimentos obscuros ou não normatizados como as clínicas de indução à fertilização e similares? Experimentos em pessoas inocentes? Fala-se tanto em tortura e experimentos em animais... e as que acontecem em pessoas inocentes e/ou ingênuas?
O que será do futuro de crianças cujos pais e mães biológicos não serão os mesmos que as recebem nesta vida?
Em inúmeros países existem critérios para assegurar esse princípio básico. Crianças assim nascidas, por fertilização induzida e com material genético de estranhos - podem ter acesso e conhecer os genitores biológicos e que lhes transmitiram as características genéticas.
Existem registros rigorosos e sigilosos. Já se sabe com que insistência as crianças buscam suas raízes, quer seja para contestar ou se espelhar em quem as antecedeu!
Ser humano é genética + circunstâncias!
Nesse aspecto, o Brasil parece lento na tomada de providências !
Ontem, dia 23 de setembro, eu vi pela TV, comovente documentário sobre uma droga medicamentosa que nos atormentou nas décadas de 50 e 60, talvez até a década de 70 e que foi responsável pelo nascimento de crianças, centenas? sem seus braços ou pernas, ou sem ambos os membros ou com apenas tocos de pés e mãos, vítimas da Talidomida.
Na década de 70 e 80, do século 20, as moças grávidas eram tão apavoradas com o histórico da Talidomida que evitavam tomar qualquer medicamento durante os 9 meses de gravidez!
Evitava-se tudo: álcool, cigarro e medicamentos dos mais corriqueiros!
Os genitores hoje se esqueceram? Quem usa determinados medicamentos para controle de acne, por exemplo, dentre outros, sabe que os efeitos teratogênicos são duradouros e não devem ser usados por quem deseja ter filhos nos anos seguintes ....
O assustador no documentário foi a informação que mantiveram a comercialização da droga TALIDOMIDA, durante 4 longos anos, sem fazer recolhimento ou restrição ao uso para mulheres grávidas, enquanto inúmeros países já sabiam a respeito e tinham imediatamente protegido seus habitantes dos efeitos nocivos tão logo detectado o efeito colateral.
Aqueles que tentam parecer "vanguardistas" em aceitar e compreender hábitos e práticas sexuais em pré-adolescentes, nas escolas públicas, avaliam as consequências da precoce erotização dessas crianças ?
Ao final do documentário sobre a Talidomida, ontem, mostraram clínica de hanseniase, não me lembro a localidade, isolada e coberta de vegetação, onde o medicamento TALIDOMIDA é usado para o tratamento da dor dos afetados pela doença.
As crianças mal-nascidas fisicamente, hoje adultos, com seus membros atrofiados, formam o contra-ponto do uso da droga para combate da dor de um restrito grupo de doentes da Hanseniase.
E as vítimas da omissão e lentidão do Estado e das autoridades de saúde brasileiras?
Maria Lucia Zulzke, em 24 de setembro de 2010, às 9:43 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
E, não sendo advogada e nem do grupo jurídico, não posso e nem tenho elementos para entrar em filosofia do Direito mas, ao ler certos livros, aprendi que o Direito deriva de hábitos sociais e culturais.
Portanto, quem se atribui o direito de Acusar, está utilizando de um pressuposto de que terá o Direito de Punir. Isso significa que existem hábitos e cidadãos, salvo melhor juízo, e que assumem e se outorgam o papel de reprimir, vigiar, acusar e punir, independentemente das formalidades abertas processuais e previamente conhecidas de quem será o foco da acusação ! Será que eu entendi corretamente?
Será possível que alguém seja monitorado(a) e acusado (a), sem saber disso?
O fim último de uma acusação, mesmo em caráter privado, será Punir ! ?
A lei de defesa do consumidor apresenta inúmeros artigos das sanções penais referentes a crimes, mas o que acontece quando ainda não se tipificaram os crimes praticados ?
Exemplos: crimes na internet, crimes na web, crimes praticados em pesquisas ou experimentos genéticos, crimes praticados em clínicas de procedimentos obscuros ou não normatizados como as clínicas de indução à fertilização e similares? Experimentos em pessoas inocentes? Fala-se tanto em tortura e experimentos em animais... e as que acontecem em pessoas inocentes e/ou ingênuas?
O que será do futuro de crianças cujos pais e mães biológicos não serão os mesmos que as recebem nesta vida?
Em inúmeros países existem critérios para assegurar esse princípio básico. Crianças assim nascidas, por fertilização induzida e com material genético de estranhos - podem ter acesso e conhecer os genitores biológicos e que lhes transmitiram as características genéticas.
Existem registros rigorosos e sigilosos. Já se sabe com que insistência as crianças buscam suas raízes, quer seja para contestar ou se espelhar em quem as antecedeu!
Ser humano é genética + circunstâncias!
Nesse aspecto, o Brasil parece lento na tomada de providências !
Ontem, dia 23 de setembro, eu vi pela TV, comovente documentário sobre uma droga medicamentosa que nos atormentou nas décadas de 50 e 60, talvez até a década de 70 e que foi responsável pelo nascimento de crianças, centenas? sem seus braços ou pernas, ou sem ambos os membros ou com apenas tocos de pés e mãos, vítimas da Talidomida.
Na década de 70 e 80, do século 20, as moças grávidas eram tão apavoradas com o histórico da Talidomida que evitavam tomar qualquer medicamento durante os 9 meses de gravidez!
Evitava-se tudo: álcool, cigarro e medicamentos dos mais corriqueiros!
Os genitores hoje se esqueceram? Quem usa determinados medicamentos para controle de acne, por exemplo, dentre outros, sabe que os efeitos teratogênicos são duradouros e não devem ser usados por quem deseja ter filhos nos anos seguintes ....
O assustador no documentário foi a informação que mantiveram a comercialização da droga TALIDOMIDA, durante 4 longos anos, sem fazer recolhimento ou restrição ao uso para mulheres grávidas, enquanto inúmeros países já sabiam a respeito e tinham imediatamente protegido seus habitantes dos efeitos nocivos tão logo detectado o efeito colateral.
Aqueles que tentam parecer "vanguardistas" em aceitar e compreender hábitos e práticas sexuais em pré-adolescentes, nas escolas públicas, avaliam as consequências da precoce erotização dessas crianças ?
Ao final do documentário sobre a Talidomida, ontem, mostraram clínica de hanseniase, não me lembro a localidade, isolada e coberta de vegetação, onde o medicamento TALIDOMIDA é usado para o tratamento da dor dos afetados pela doença.
As crianças mal-nascidas fisicamente, hoje adultos, com seus membros atrofiados, formam o contra-ponto do uso da droga para combate da dor de um restrito grupo de doentes da Hanseniase.
E as vítimas da omissão e lentidão do Estado e das autoridades de saúde brasileiras?
Maria Lucia Zulzke, em 24 de setembro de 2010, às 9:43 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
quarta-feira, setembro 15, 2010
I can do something ! Eu posso fazer algo !
First Training Course on Consumer Testing and Research
Hoje, compartilho, em inglês, uma pequena poesia que ganhei em 31/ 10/ 1980:
Today, I share, in English, a small poetry, a friend gave to me 31/ Oct/ 1980:
" I am only one
But I am One
I can´t do everything
But I can do something
What I can do
I´ll do "
With Love "
Simplicity and Popular Economy ! testing match - 1980
from Maria Lucia Zulzke, 15 de setembro de 2010, em S.Paulo - SP - Brasil, às 10:42 am
Hoje, compartilho, em inglês, uma pequena poesia que ganhei em 31/ 10/ 1980:
Today, I share, in English, a small poetry, a friend gave to me 31/ Oct/ 1980:
" I am only one
But I am One
I can´t do everything
But I can do something
What I can do
I´ll do "
With Love "
Simplicity and Popular Economy ! testing match - 1980
from Maria Lucia Zulzke, 15 de setembro de 2010, em S.Paulo - SP - Brasil, às 10:42 am
terça-feira, setembro 14, 2010
Prisoners and "Chemical Reactions" - Reações Químicas e os Prisioneiros
Short Case: when I was a student of Food Engineering , we went to visit a prison in Campinas. Problem that was mentioned - cooked beans - turned "white and with a bad appearance" before lunch, after they put the food inside a bowl.
What to do? I asked: tell me the order that you put the food inside the bowl ! They answered: beans, rice, salad and meat/ or other food. What do you think about chemical reactions?
My suggestion: change the order - first rice, beans, meat and salad. The problem was solved...
Chemical Reactions: between active principle inside food and the bowl - tin-can.
We must remember : reactions occur among different elements and food has chemical elements !
Pequeno caso de reações químicas no alimento e com o material da tigela/ marmita!
Quando eu era estudante de engenharia de alimentos, em Campinas, levaram-nos a visitar uma pequena prisão na cidade. Havia um problema acontecendo.
Ao fazerem, antecipadamente, o prato pronto dos presos e servir numa tigela, o feijão "azedava" e ficava com péssima aparência - "coalhado e branco". O que fazer? Havia revolta e recusa de aceitar a comida.
Eu perguntei: em que ordem vocês colocam os alimentos? resposta: feijão, arroz, salada e a carne/ outros.
Minha sugestão: ordem na tigela - arroz, feijão, carne e a salada. Talvez não seja a forma de apresentação ideal -mas o problema foi solucionado de imediato.
Era típico caso de reação química do alimento com o material da tigela, acelerado pela temperatura do feijão. Problema resolvido!
Com o tempo, apenas com o passar do tempo, é que podemos avaliar quão preciosos são os ensinamentos do curso de Engenharia de Alimentos. Eu fui me apaixonar pelo que aprendi no curso de Engenharia de Alimentos apenas quando envelheci... e acho que era tarde demais!
Os alimentos contém princípios químicos ativos, nutritivos, importantes, alguns alimentos são identificados, como contendo fatores inibidores de câncer e outros como aceleradores de problemas.
A falta ou excesso de elementos químicos provenientes e encontrados em alimentos resultam em resultados previstos e estudados ou a serem pesquisados.
A dinâmica dos fluidos, os componentes químicos dos alimentos, a forma de preparo, o tipo de envólucro ou embalagem, a condição de armazenamento, as combinações de condimentos, as temperaturas baixas ou altas, dão resultados positivos ou negativos.
É como "atuar" de "Sherlok Holmes" e ver as combinações possíveis!
What to do? I asked: tell me the order that you put the food inside the bowl ! They answered: beans, rice, salad and meat/ or other food. What do you think about chemical reactions?
My suggestion: change the order - first rice, beans, meat and salad. The problem was solved...
Chemical Reactions: between active principle inside food and the bowl - tin-can.
We must remember : reactions occur among different elements and food has chemical elements !
Pequeno caso de reações químicas no alimento e com o material da tigela/ marmita!
Quando eu era estudante de engenharia de alimentos, em Campinas, levaram-nos a visitar uma pequena prisão na cidade. Havia um problema acontecendo.
Ao fazerem, antecipadamente, o prato pronto dos presos e servir numa tigela, o feijão "azedava" e ficava com péssima aparência - "coalhado e branco". O que fazer? Havia revolta e recusa de aceitar a comida.
Eu perguntei: em que ordem vocês colocam os alimentos? resposta: feijão, arroz, salada e a carne/ outros.
Minha sugestão: ordem na tigela - arroz, feijão, carne e a salada. Talvez não seja a forma de apresentação ideal -mas o problema foi solucionado de imediato.
Era típico caso de reação química do alimento com o material da tigela, acelerado pela temperatura do feijão. Problema resolvido!
Com o tempo, apenas com o passar do tempo, é que podemos avaliar quão preciosos são os ensinamentos do curso de Engenharia de Alimentos. Eu fui me apaixonar pelo que aprendi no curso de Engenharia de Alimentos apenas quando envelheci... e acho que era tarde demais!
Os alimentos contém princípios químicos ativos, nutritivos, importantes, alguns alimentos são identificados, como contendo fatores inibidores de câncer e outros como aceleradores de problemas.
A falta ou excesso de elementos químicos provenientes e encontrados em alimentos resultam em resultados previstos e estudados ou a serem pesquisados.
A dinâmica dos fluidos, os componentes químicos dos alimentos, a forma de preparo, o tipo de envólucro ou embalagem, a condição de armazenamento, as combinações de condimentos, as temperaturas baixas ou altas, dão resultados positivos ou negativos.
É como "atuar" de "Sherlok Holmes" e ver as combinações possíveis!
Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, 8:36 am, dia 14 de setembro de 2010.
sexta-feira, setembro 10, 2010
Qualidade e a Lei de Defesa do Consumidor entraram pela mesma porta !
É uma lei que "pegou" .
Foi elaborada e lançada na fase em que tivemos a primeira eleição aberta para presidente e governadores, após 25 anos de regime fechado e, absolutamente sincronizada com a implantação dos programas de qualidade das indústrias de produtos e serviços, no Brasil .
Além de se inspirar nos laboratórios de "danos e perdas", representados pelos Procons do país, a lei atualizou artigos do código penal, nos aspectos de mercado, e também revisou a lei de economia popular, em seus artigos sobre práticas comerciais e inclusive métodos de cobrança de dívidas.
A visão da lei de defesa do consumidor com a sinergia dos programas de qualidade e produtividade, que estavam sendo introduzidos no país na década de 80, fazem o sucesso de hoje conhecido, para ambos, qualidade e proteção aos consumidores .
Novas tecnologias e normas, novos equipamentos e maquinários, novos recursos para os produtos industrializados, melhores informações para os consumidores e a proibição explícita contra a propaganda enganosa !
As bases da comunicação tornaram-se mais técnicas, fáticas e científicas e, as licenças poéticas da criatividade da propaganda, não poderiam colidir com a realidade do produto ou serviço : um brinquedo é um brinquedo, um medicamento é um medicamento, uma casa é uma casa, uma publicidade é uma publicidade, e o tempo de espera para se obter um serviço ou um produto, é prazo a ser medido em medidas quantificáveis - horas, dias, meses ou anos, mas não nas nuvens da imaginação ou do roubo da expectativa de crédulos/as.
Estamos no ano de 2010 e a dinâmica pede atualizações. A lei 8078 contribuiu, nesses 20 anos, para maior confiança no mercado e, por si só, isso nos levou a um melhor patamar de convivência.
Maria Lucia Zulzke, em 10 de setembro de 2010, às 8:10 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
Foi elaborada e lançada na fase em que tivemos a primeira eleição aberta para presidente e governadores, após 25 anos de regime fechado e, absolutamente sincronizada com a implantação dos programas de qualidade das indústrias de produtos e serviços, no Brasil .
Além de se inspirar nos laboratórios de "danos e perdas", representados pelos Procons do país, a lei atualizou artigos do código penal, nos aspectos de mercado, e também revisou a lei de economia popular, em seus artigos sobre práticas comerciais e inclusive métodos de cobrança de dívidas.
A visão da lei de defesa do consumidor com a sinergia dos programas de qualidade e produtividade, que estavam sendo introduzidos no país na década de 80, fazem o sucesso de hoje conhecido, para ambos, qualidade e proteção aos consumidores .
Novas tecnologias e normas, novos equipamentos e maquinários, novos recursos para os produtos industrializados, melhores informações para os consumidores e a proibição explícita contra a propaganda enganosa !
As bases da comunicação tornaram-se mais técnicas, fáticas e científicas e, as licenças poéticas da criatividade da propaganda, não poderiam colidir com a realidade do produto ou serviço : um brinquedo é um brinquedo, um medicamento é um medicamento, uma casa é uma casa, uma publicidade é uma publicidade, e o tempo de espera para se obter um serviço ou um produto, é prazo a ser medido em medidas quantificáveis - horas, dias, meses ou anos, mas não nas nuvens da imaginação ou do roubo da expectativa de crédulos/as.
Estamos no ano de 2010 e a dinâmica pede atualizações. A lei 8078 contribuiu, nesses 20 anos, para maior confiança no mercado e, por si só, isso nos levou a um melhor patamar de convivência.
Maria Lucia Zulzke, em 10 de setembro de 2010, às 8:10 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
quinta-feira, setembro 09, 2010
De 8 a 80, nossas percepções sobre o mercado!
Eu vou escrever até o dia 11 de setembro, sobre algumas questões da lei de defesa do consumidor!
Quem tiver interesse em saber o que acontecia naqueles anos, anteriores à lei, procure nos arquivos dos jornais impressos, com os títulos: empresas, negócios, defesa do consumidor, relações com o consumidor etc.
As empresas contratavam serviços de "clippagem", isto é, contratavam empresas/ agências que, diariamente, vasculhavam TUDO o que saia publicado nos jornais, de todos os estados, e pagavam pelas suas escolhas, isto é, pagavam por assuntos de interesse: defesa do consumidor, medicamentos, alimentos, transporte público, carros etc.
Deve existir esse serviço ainda e, ampliado para as demais mídias. É um panorama pulsante de uma época: atrasos em entrega de remessas por serviços especiais - o presente não chegou a tempo do dia do aniversário do presenteado...// devolução de dinheiro pago, antecipadamente, para se fazer um curso// reclamações dos serviços de atendimento ao consumidor de empresas que não atendiam, o telefone permanentemente ocupado// shows cancelados e demora na devolução do dinheiro pago //problemas em carros novos// planos de saúde - problemas vários// dificuldade de encerrar conta em bancos// agências de viagens com inúmeros problemas e decepções para viajantes// prazo de entrega de móveis//quebra de vasilhames de vidro com refrigerantes lesando consumidor e crianças//objetos estranhos em alimentos//berços inseguros//voltagem correta dos eletroeletrônicos// cobrança de fretes nas compras//questões de garantia dos produtos// produtos entregues danificados//compras feitas por telefone e ofertas pela televisão//problemas de qualidade no acabamento de eletrodomésticos ou produtos em geral//compras feitas por meios que não a visita à loja com visualização do produto//falta de peças de reposição de equipamentos//linhas telefônicas - problemas inúmeros//roubo de carro em estacionamentos de shoppings, supermercados e muitos, muitos outros.
Maria Lucia Zulzke, em 09 de setembro de 2010, às 8:30 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
Quem tiver interesse em saber o que acontecia naqueles anos, anteriores à lei, procure nos arquivos dos jornais impressos, com os títulos: empresas, negócios, defesa do consumidor, relações com o consumidor etc.
As empresas contratavam serviços de "clippagem", isto é, contratavam empresas/ agências que, diariamente, vasculhavam TUDO o que saia publicado nos jornais, de todos os estados, e pagavam pelas suas escolhas, isto é, pagavam por assuntos de interesse: defesa do consumidor, medicamentos, alimentos, transporte público, carros etc.
Deve existir esse serviço ainda e, ampliado para as demais mídias. É um panorama pulsante de uma época: atrasos em entrega de remessas por serviços especiais - o presente não chegou a tempo do dia do aniversário do presenteado...// devolução de dinheiro pago, antecipadamente, para se fazer um curso// reclamações dos serviços de atendimento ao consumidor de empresas que não atendiam, o telefone permanentemente ocupado// shows cancelados e demora na devolução do dinheiro pago //problemas em carros novos// planos de saúde - problemas vários// dificuldade de encerrar conta em bancos// agências de viagens com inúmeros problemas e decepções para viajantes// prazo de entrega de móveis//quebra de vasilhames de vidro com refrigerantes lesando consumidor e crianças//objetos estranhos em alimentos//berços inseguros//voltagem correta dos eletroeletrônicos// cobrança de fretes nas compras//questões de garantia dos produtos// produtos entregues danificados//compras feitas por telefone e ofertas pela televisão//problemas de qualidade no acabamento de eletrodomésticos ou produtos em geral//compras feitas por meios que não a visita à loja com visualização do produto//falta de peças de reposição de equipamentos//linhas telefônicas - problemas inúmeros//roubo de carro em estacionamentos de shoppings, supermercados e muitos, muitos outros.
Maria Lucia Zulzke, em 09 de setembro de 2010, às 8:30 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
quarta-feira, setembro 08, 2010
"Reclamar não é nada educado!"
criação da Secanp em outubro de 1989 - associação dos profissionais de atendimento a consumidores
Reclamar não era nada seguro para o consumidor comum e nem de "bom tom" até os anos 90 !
Comprar um produto estragado de valor unitário baixo, de 1 a 5 reais e voltar ao local de compra, e expor-se não era nada simples depois de sairmos de décadas de repressão ou décadas de "mulheres passivas e compreensivas ou adaptadas ou recatadas em suas manifestações". Casos foram registrados de reclamantes serem recebidos com revólver , por gerente de supermercado, nos anos 70.
As/os chefes dos SACs eram prestigiadas/os como "porta-vozes" dos clientes e consumidores, dentro das empresas, e o embate dos pontos de vista era "interno", muito mais complexo e delicado por conviver e trabalhar em campo "minado", nas culturas avessas ao diálogo.
Havia receio e pudor de reclamar !
Ao longo da década de 90, à medida que se popularizava o conceito de direitos do consumidor, as atitudes foram se fortalecendo e legitimou-se voltar a um supermercado com o tiquete para trocar um alimento ou, voltar numa loja de produtos para construção, e trocar uma lata de tintas dentro do prazo de validade, mas com a tinta repleta de grumos insolúveis.
Todos contam, no comércio ou na indústria, com funcionários para receber uma reclamação e tomar as providências necessárias dentro da lei. Esse exercício de cidadania não aconteceu por milagre ou ao acaso, profissionais convictos na importância do diálogo estiveram à frente!
Eu fui, durante muitos anos, consultora de empresas na criação e assessoria aos profissionais do SAC e, infelizmente, como é do conhecimento de todos, esse setor foi quase todo terceirizado (raras empresas o mantém dentro "de casa" com funcionários próprios) e tornou-se um serviço quase que "pasteurizado" em boa parte dos lugares.
Apoiados em inúmeras justificativas, empresários tornaram o SAC - área de interface com os consumidores, setor que atua como "linha de produção": respostas previstas no "script", limites de autoridade rígidos para os atendentes, controle de tempo do atendimento, procedimentos padronizados, regras rígidas, ausência de autonomia para a solução por parte dos atendentes e respostas/ frases ou comentários absolutamente robotizados - "entendo, compreendo, perfeito" entre outras palavras que celebrizaram programas de humor, ao lado das mesmas vozes - "sua ligação é muito importante para nós! ".
(Antes da implantação da lei, profissionais experientes e com vários anos em trabalho de atendimento a consumidores, em empresas, eram referências a validar a importância de regras no relacionamento consumidor/fornecedor no mercado, por meio da existência de uma lei específica.)
Para os profissionais pioneiros, formados na década de 70 e 80, imbuídos em posicionar os SAC - Serviços de Atendimento aos Consumidores, como áreas estratégicas em comunicação, qualidade e marketing, foi uma derrota, e para alguns aconteceu retaliação pessoal ou profissional !
A área tornou-se operativa. Porém, os profissionais foram injustamente criticados, como se fosse culpa dos profissionais de atendimento aos consumidores, a área ter perdido "status" e poder.
A Associação Nacional de Profissionais de Serviços a Consumidores, em empresas, SECANP, da qual eu fui a primeira presidente, e foi criada no final de 1989, (primeira foto acima) com apoio de entidades governamentais e empresariais, foi encerrada em março de 2002, sem verbas e sem ter conseguido manter o espaço político que havia tido nos primeiros anos de vida, quando as empresas precisavam dos profissionais líderes e experientes para ensinar como se ajustar e atender/ entender a lei!
Um aspecto, no entanto, pode ser comemorado quanto ao atendimento a clientes : tornou-se setor campeão em vagas de empregos e postos de trabalho. Mais de 1.200.00 - um milhão e duzentos mil postos de trabalho, de acesso a estudantes, a jovens no colegial ou universitários que podem alocar 6 horas de trabalho num SAC ou Call Center: distribuídos no Brasil todo e com os recursos de telefonia e telecomunicação mais informática, somos atendidos por todos os sotaques do país, para falar de um produto comprado em qualquer loja, discando a linha 0800!
Além de prática da cidadania, conexão com os programas de qualidade, estímulo para que os consumidores falassem de suas experiências com os produtos e serviços, a lei de defesa do consumidor foi responsável pela abertura de mais de um milhão de vagas de empregos para pessoas em começo de vida profissional e alocadas durante 6 horas de trabalho.
Vitória a ser definida pelo artigo 4 º da lei - tem objetivo de atender necessidades dos consumidores, respeito à sua dignidade, sáude e segurança, proteção aos seus interesses econômicos, melhoria da qualidade de vida e harmonia das relações de consumo.
Maria Lucia Zulzke, em 08 de setembro de 2010, às 8:53 am, em S.Paulo - SP - Brasil
terça-feira, setembro 07, 2010
Garantia Legal e Contratual
Neste blog, continuo com meus estudos da lei de defesa do consumidor, 8078, que foi assinada 11 de setembro, dos idos 1990!
Insisto no assunto das novas tomadas de 3 furos, com ângulo ímpar e diâmetros diferentes, de acordo com a potência do aparelho. Será um gasto considerável qualquer atualização - ou na compra de tomadas novas para os novos equipamentos, num imóvel antigo ou no caso de mudança para imóvel novo com os aparelhos velhos.
No banheiro, o bom senso diz que a tomada deverá ser compatível com tudo o que se usa de elétrico no banheiro: secador, barbeador, escova de dente elétrica, massageadores, umidificadores, aquecedores etc. Será que isso vai acontecer mesmo? Esperemos que a ABNT seja firme com os fabricantes desses produtos!
Nos quartos, da mesma forma, abajures e relógios, na cozinha: espremedores, centrífugas, liquidificador, tostador, abridor de lata, faca de cortar perus, pernis e tender de natal etc. E, por isso, não entendi por qual razão colocaram tomadas de 10 amperes em toda a cozinha se o microondas vem com plug de 20 amperes e não conecta. Quem estava contra o microondas no planejamento dessa cozinha?
Pelo artigo 50 da lei - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Explicação: um consumidor não pode trocar o plug de um eletrodoméstico para conectar na tomada da parede... deve trocar a tomada da parede para se adaptar ao seu aparelho, caso contrário perderá a garantia contratual do eletrodoméstico. Resolvido esse impasse! A capacidade da rede elétrica da cozinha deve suportar tomadas de 20 amperes!
Pelo artigo 51 da lei - "são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produto ou serviço que - impossibilitem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza ( não ter tomada para microondas, por ex) ou impliquem renúncia de direitos (não poder usar microondas). III - transfiram responsabilidades a terceiros ( eletrecista ficaria responsável por mudar a tomada e consequências) ou estabeleçam obrigações abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada...
O mercado é um universo de ajustes e concessões, regras e negociações. Creio que a lei de defesa do consumidor deu, pelos consumidores, um brado de Independência e Bom Senso, sem que ninguém precise suicidar-se ou morrer pelos argumentos de ambas as partes!
Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, 7 de setembro de 2010, às 12: hs, pontualmente!
Insisto no assunto das novas tomadas de 3 furos, com ângulo ímpar e diâmetros diferentes, de acordo com a potência do aparelho. Será um gasto considerável qualquer atualização - ou na compra de tomadas novas para os novos equipamentos, num imóvel antigo ou no caso de mudança para imóvel novo com os aparelhos velhos.
No banheiro, o bom senso diz que a tomada deverá ser compatível com tudo o que se usa de elétrico no banheiro: secador, barbeador, escova de dente elétrica, massageadores, umidificadores, aquecedores etc. Será que isso vai acontecer mesmo? Esperemos que a ABNT seja firme com os fabricantes desses produtos!
Nos quartos, da mesma forma, abajures e relógios, na cozinha: espremedores, centrífugas, liquidificador, tostador, abridor de lata, faca de cortar perus, pernis e tender de natal etc. E, por isso, não entendi por qual razão colocaram tomadas de 10 amperes em toda a cozinha se o microondas vem com plug de 20 amperes e não conecta. Quem estava contra o microondas no planejamento dessa cozinha?
Pelo artigo 50 da lei - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Explicação: um consumidor não pode trocar o plug de um eletrodoméstico para conectar na tomada da parede... deve trocar a tomada da parede para se adaptar ao seu aparelho, caso contrário perderá a garantia contratual do eletrodoméstico. Resolvido esse impasse! A capacidade da rede elétrica da cozinha deve suportar tomadas de 20 amperes!
Pelo artigo 51 da lei - "são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produto ou serviço que - impossibilitem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza ( não ter tomada para microondas, por ex) ou impliquem renúncia de direitos (não poder usar microondas). III - transfiram responsabilidades a terceiros ( eletrecista ficaria responsável por mudar a tomada e consequências) ou estabeleçam obrigações abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada...
O mercado é um universo de ajustes e concessões, regras e negociações. Creio que a lei de defesa do consumidor deu, pelos consumidores, um brado de Independência e Bom Senso, sem que ninguém precise suicidar-se ou morrer pelos argumentos de ambas as partes!
Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, 7 de setembro de 2010, às 12: hs, pontualmente!
segunda-feira, setembro 06, 2010
" A life as a critical customer - II "
Os anos passam e poderão pesar, te isolar ou entristecer, mas, o conhecimento permanece !
Um trabalho realizado é para sempre!
civil - na hora de receber
as chaves ou
começar a planejar nova moradia:
Ontem, eu mencionei o artigo 14 da lei de defesa do consumidor.
Hoje, vou reportar-me aos
artigos 18 e 20, da mesma lei.
Da responsabilidade por vício do produto e do serviço - art.18 - os fornecedores de produtos de consumo duráveis (imóvel, apto e casa são duráveis) ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ..que os tornem inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor...
o consumidor pode exigir à sua escolha caso o problema não seja resolvido:
- substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos..
art.20 - vícios de qualidade...
- reexecução dos serviços, sem custo adicional ...
- essa reexecução pode ser confiada a terceiros por conta e risco do fornecedor
Imóvel vendido por grupo de respeitáveis empresários do ramo da construção civil, e se na cozinha, não existem tomadas de 3 pontos onde se possa encaixar um microondas novo, recém comprado de marca, igualmente poderosa, competente e global... estarei investigando como resolver essa inadequação ou desencontro de informações.
Quando, em abril deste ano, eu comprei um fogão novo,
já havia me arrepiado com a possibilidade - estamos em transição de adoção das novas tomadas, foi dado prazo para todos adotarem as novas normas, e eu me preocupava sobre como viria o plug do fogão comprado numa das maiores redes de comércio do Brasil!
já havia me arrepiado com a possibilidade - estamos em transição de adoção das novas tomadas, foi dado prazo para todos adotarem as novas normas, e eu me preocupava sobre como viria o plug do fogão comprado numa das maiores redes de comércio do Brasil!
Escrevi, neste blog, sobre isso em 12 de abril deste ano, e me foi vendido com o plug antigo, de 2 pinos apenas, comprado na cidade de São Paulo !
Para mim foi ótimo porque meu apto tem 25 anos e a tomada com 2 furos estava igualmente ótima e em perfeitas condições de uso e funcionamento! As décadas foram favoráveis no caso desse imóvel, tudo se ajustava - fogão novinho, parede, fiação, plug e tomada.
As partes visíveis de uma construção, como tomadas de parede, é de fácil constatação a incompatibilidade, não é um aspecto oculto como encanamentos, fiação elétrica, tipo de tijolos e estruturais debaixo da pintura.
Nós, consumidores, temos 5 cinco anos para pedir reparação dos problemas de qualidade que, na lei, chamam de vicíos de qualidade, a contar do momento em que se tomou conhecimento do dano.
E, a responsabilidade é da construtora e dos fornecedores e fabricantes dos acessórios e produtos utilizados na obra - canos, fiação, tijolos, argamassa, cerâmicas, porcelanatos, tomadas, vidros, churrasqueiras, torneiras, janelas, trincos, portas, quadro de luz, gesso de teto etc.
Essa lei foi desenvolvida e estruturada, durante 4 ou mais anos. Em 1988, já estávamos com os primeiros ante-projetos de lei e as minutas ficavam sob a responsabilidade de juristas renomados e listados nos documentos da época.
Mais do que necessário, que eu reitere e registre aqui, os meus sinceros agradecimentos aos juristas que trabalharam na elaboração desse precioso documento legal, durante anos!
Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, às 7: 37 am, dia 06 de setembro de 2010.
domingo, setembro 05, 2010
"A life as a critical customer!"
Analiso, neste blog, tópicos da lei de defesa do consumidor, 8078, assinada em Brasília, Brasil, num 11 de setembro! do ano de 1990 DC (depois de Cristo) e não Washington DC (cidade - capital dos USA) ! O idioma escrito, traduzido pelo dicionário do computador, é uma encrenca imensa entre os vários países !!!!
Artigo 14 - este artigo hoje representa, particulares detalhes de relevância para mim, como consumidora crítica, na militância por sobrevivência (ou morte!) !
O produto em questão, de minha análise, é um apto novo, com tomadas novas de 3 furos, normas da ABNT, tomadas com diâmetros distintos, de acordo com os amperes dos eletrodomésticos e, cada eletrodoméstico, tem plug de diferente calibre, em função da potência! Além do que, abajur ou secador de cabelo, com plug antigo também não conecta. Está uma confusão e explico:
Sobre a pia da cozinha, a construtora instalou tomadas de menor diâmetro e nenhuma encaixa o recém comprado microondas, de fabricante altamente renomado, mundial... e adquirido em S.Paulo, há 3 meses, numa das maiores redes de eletrodomésticos do país.
A construtora diz que seguiu as normas dos anos de 2002 e 2004 da ABNT, e o micro-ondas é recém comprado! Como fico?
Onde vou instalar meu micro-ondas novo, na cozinha nova? E, se eu mudar as tomadas, colocar a de maior diâmetro, abro mão da segurança da instalação e, se pegar fogo na cozinha, será por negligência e minha culpa! ? Portanto, ou fico sem micro ondas ou devolvo o apto?! reclamo aqui?!
Qual engenheiro da construção civíl projeta uma cozinha no limite de sua capacidade elétrica, sem margens para alterar as tomadas da cozinha ?
Ou, errado é o plug do microondas ... da ELETROLUX! uma grande marca!
Como assimilar e digerir isso ? Mulher "do lar", doméstica e domesticada, isolada de conversas inteligentes de técnicos e de profissionais atualizados, conectados em órgãos internacionais certificadores e normativos, discussões "cabeça", voltei ao ano do : I know it when I see it!
Consumidora é culpada? Mesmo "confinada nas paredes do santo reinado de uma mulher, o lar" a culpa será proveniente das tomadas e plugs dos eletrodomésticos! HELP!!!! Quero ar e vida inteligente !!!
Artigo 14 - danos causados aos consumidores pelos prestadores de serviços, ou informações insuficientes ou inadequadas... modo do seu fornecimento, a época em que foi fornecido, o serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas, e sobre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, e a verificação da culpa ...
Devo voltar ao fogão à lenha!? ou ir buscar água com um balde na cabeça? Faça-me o Favor!
Maria Lucia Zulzke, em 05 de setembro de 2010, às 13:47 hs, em S.Paulo - SP - Brasil.
Artigo 14 - este artigo hoje representa, particulares detalhes de relevância para mim, como consumidora crítica, na militância por sobrevivência (ou morte!) !
O produto em questão, de minha análise, é um apto novo, com tomadas novas de 3 furos, normas da ABNT, tomadas com diâmetros distintos, de acordo com os amperes dos eletrodomésticos e, cada eletrodoméstico, tem plug de diferente calibre, em função da potência! Além do que, abajur ou secador de cabelo, com plug antigo também não conecta. Está uma confusão e explico:
Sobre a pia da cozinha, a construtora instalou tomadas de menor diâmetro e nenhuma encaixa o recém comprado microondas, de fabricante altamente renomado, mundial... e adquirido em S.Paulo, há 3 meses, numa das maiores redes de eletrodomésticos do país.
A construtora diz que seguiu as normas dos anos de 2002 e 2004 da ABNT, e o micro-ondas é recém comprado! Como fico?
Onde vou instalar meu micro-ondas novo, na cozinha nova? E, se eu mudar as tomadas, colocar a de maior diâmetro, abro mão da segurança da instalação e, se pegar fogo na cozinha, será por negligência e minha culpa! ? Portanto, ou fico sem micro ondas ou devolvo o apto?! reclamo aqui?!
Qual engenheiro da construção civíl projeta uma cozinha no limite de sua capacidade elétrica, sem margens para alterar as tomadas da cozinha ?
Ou, errado é o plug do microondas ... da ELETROLUX! uma grande marca!
Como assimilar e digerir isso ? Mulher "do lar", doméstica e domesticada, isolada de conversas inteligentes de técnicos e de profissionais atualizados, conectados em órgãos internacionais certificadores e normativos, discussões "cabeça", voltei ao ano do : I know it when I see it!
Consumidora é culpada? Mesmo "confinada nas paredes do santo reinado de uma mulher, o lar" a culpa será proveniente das tomadas e plugs dos eletrodomésticos! HELP!!!! Quero ar e vida inteligente !!!
Artigo 14 - danos causados aos consumidores pelos prestadores de serviços, ou informações insuficientes ou inadequadas... modo do seu fornecimento, a época em que foi fornecido, o serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas, e sobre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, e a verificação da culpa ...
Devo voltar ao fogão à lenha!? ou ir buscar água com um balde na cabeça? Faça-me o Favor!
Maria Lucia Zulzke, em 05 de setembro de 2010, às 13:47 hs, em S.Paulo - SP - Brasil.
sábado, setembro 04, 2010
Práticas Sociais...um tanto radicais!
Sábado, à tarde, num supermercado de bairro em São Paulo.
Quem sobrou na capital e, não emendou o feriadão da terça-feira, do 7 de setembro, deu um pulo no supermercado, para fazer algumas compras para o final de semana. Apenas 3 caixas abertos e eram 3 filas, com quase 8 a 10 pessoas em cada fila ou carrinhos cheios nas filas menores.
Na minha frente, talvez umas 6 pessoas com compras médias. A única saída era esperar, olhando as capas das revistas de fofocas, saber quem se vinga de quem na novela.. e, outra capa, sobre o maior bilionário brasileiro, dono das cervejas mundiais e, dos hamburguers globais - vegetarianos, vocês bem que tentaram ...
Finalmente, resolvem abrir mais um caixa e, a funcionária, "alçada nos mais elevados princípios das práticas sociais" convida uma senhora magra e bem enrugada, porém lépida e esperta, que estava na segunda posição de uma das 3 outras filas, para assumir a posição de liderança na sua fila - isto é, foi convidada para ir em prioridade, na primeira posição, será a primeira a ser atendida! Ela agradeceu toda contente pela gentileza e disse, sorrindo para nós - "eu não tenho culpa"!
Práticas Sociais... De onde tirou a idéia, aquela funcionária do caixa, que estava agindo certo? O fato de ver uma mulher miúda, isto é, magra e enrugada, numa outra fila, quase sendo atendida, lhe dava o direito de chamá-la para o primeiro lugar no seu caixa e passar na frente de todos os demais?
E se fosse uma mulher pouco cuidada, com 50 e poucos anos, mas aparentando velhice, não poderia ter ficado ofendida ?!
Resta observar essa prática social ...um tanto radical! Já não sei se é elogio quando alguém convida alguém para ir na fila dos idosos ou, se será melhor chegar aos 60 anos com um crachá e a idade, mas ninguém acreditar na informação estampada!
Coisas da informação clara e precisa... da lei da defesa do consumidor!
Há 20 anos não existiam essas regras sociais, que fragmentaram a sociedade em faixas etárias, em cor de pele e outras tantas diferenciações como esbeltez e estimativa de velhice! Antes, funcionava a "educação de berço" com os mais desvalidos, mais frágeis, era educação, hoje é sistema social.
Maria Lucia Zulzke, 04 de setembro de 2010, às 18:22 hs, em S.Paulo - SP - Brasil.
Quem sobrou na capital e, não emendou o feriadão da terça-feira, do 7 de setembro, deu um pulo no supermercado, para fazer algumas compras para o final de semana. Apenas 3 caixas abertos e eram 3 filas, com quase 8 a 10 pessoas em cada fila ou carrinhos cheios nas filas menores.
Na minha frente, talvez umas 6 pessoas com compras médias. A única saída era esperar, olhando as capas das revistas de fofocas, saber quem se vinga de quem na novela.. e, outra capa, sobre o maior bilionário brasileiro, dono das cervejas mundiais e, dos hamburguers globais - vegetarianos, vocês bem que tentaram ...
Finalmente, resolvem abrir mais um caixa e, a funcionária, "alçada nos mais elevados princípios das práticas sociais" convida uma senhora magra e bem enrugada, porém lépida e esperta, que estava na segunda posição de uma das 3 outras filas, para assumir a posição de liderança na sua fila - isto é, foi convidada para ir em prioridade, na primeira posição, será a primeira a ser atendida! Ela agradeceu toda contente pela gentileza e disse, sorrindo para nós - "eu não tenho culpa"!
Práticas Sociais... De onde tirou a idéia, aquela funcionária do caixa, que estava agindo certo? O fato de ver uma mulher miúda, isto é, magra e enrugada, numa outra fila, quase sendo atendida, lhe dava o direito de chamá-la para o primeiro lugar no seu caixa e passar na frente de todos os demais?
E se fosse uma mulher pouco cuidada, com 50 e poucos anos, mas aparentando velhice, não poderia ter ficado ofendida ?!
Resta observar essa prática social ...um tanto radical! Já não sei se é elogio quando alguém convida alguém para ir na fila dos idosos ou, se será melhor chegar aos 60 anos com um crachá e a idade, mas ninguém acreditar na informação estampada!
Coisas da informação clara e precisa... da lei da defesa do consumidor!
Há 20 anos não existiam essas regras sociais, que fragmentaram a sociedade em faixas etárias, em cor de pele e outras tantas diferenciações como esbeltez e estimativa de velhice! Antes, funcionava a "educação de berço" com os mais desvalidos, mais frágeis, era educação, hoje é sistema social.
Maria Lucia Zulzke, 04 de setembro de 2010, às 18:22 hs, em S.Paulo - SP - Brasil.
sexta-feira, setembro 03, 2010
Da Publicidade! Enganosa ou Abusiva! artigos da lei !
Artigos 36, 37 e 38 da lei de defesa do consumidor, precisam ser minuciosamente lidos!
Tendo em vista a importância da publicidade e comunicação nos nossos valores brasileiros, nas decisões de compra, na adoção de crenças, formação de hábitos alimentares e de vida, sedentarismo ou prática de atividades físicas, discriminação visual do que é bom ou ruim, de quem tem mais valor ou menos valor na sociedade, importância dos estudos, dos comportamentos aceitáveis e inaceitáveis, e conceitos formados e alterados pela força dos nossos anunciantes, ao longo de épocas e décadas, precisamos conhecer muito bem esses 3 artigos, 36, 37 e 38.
Como distinguir o que é informação com dados objetivos e fáticos, técnicos e científicos? Tanto num produto ou serviço como na escolha de prestadores de serviços entre outros, como médicos, dentistas, engenheiros, assessores etc?
Sustentam uma mensagem ou um propósito, os dados objetivos e comprováveis? Ou, "liberalidades, efeitos visuais ou delírios" são construídos para incitar medo, violência, ou induzir alguém a comportar-se de forma perigosa para sua saúde ou segurança?
Daí a importância de valores pessoais e familiares nas orientações de nossas escolhas de estudos, produtos, hábitos diários, escolhas nas várias alterntivas e conversas francas sobre escolhas com pessoas mais experientes e estudiosas !
Ao lado disso, basear-nos em reflexões éticas de livros corretos, escritos por profissionais renomados e respeitados como de Laura Nash - livro "Ética nas Empresas" onde se lê: " dada a tendência humana de pensar em si próprio como uma boa pessoa" ... e demais análises que cientistas sociais e éticos fazem sobre a origem das mentiras e dos enganos além das razões que levam pessoas a mentir e as vantagens advindas das mentiras.
Diferenciar o que são "licenças poéticas" para a criação de mensagens publicitárias.
Enfim, a lei de defesa do consumidor além de um documento jurídico, ajuda-nos a enxergar a vida por vários ângulos e dado o grande número de artigos, podemos concluir que estão lá pois haviam razões para tal... É um belo instrumento jurídico a ser conhecido desde a adolescência ou até mesmo por crianças, com possibilidade de raciocinar.
Maria Lucia Zulzke, em 03 de setembro de 2010, às 7:46 am, em S.Paulo - SP - Brasil
Tendo em vista a importância da publicidade e comunicação nos nossos valores brasileiros, nas decisões de compra, na adoção de crenças, formação de hábitos alimentares e de vida, sedentarismo ou prática de atividades físicas, discriminação visual do que é bom ou ruim, de quem tem mais valor ou menos valor na sociedade, importância dos estudos, dos comportamentos aceitáveis e inaceitáveis, e conceitos formados e alterados pela força dos nossos anunciantes, ao longo de épocas e décadas, precisamos conhecer muito bem esses 3 artigos, 36, 37 e 38.
Como distinguir o que é informação com dados objetivos e fáticos, técnicos e científicos? Tanto num produto ou serviço como na escolha de prestadores de serviços entre outros, como médicos, dentistas, engenheiros, assessores etc?
Sustentam uma mensagem ou um propósito, os dados objetivos e comprováveis? Ou, "liberalidades, efeitos visuais ou delírios" são construídos para incitar medo, violência, ou induzir alguém a comportar-se de forma perigosa para sua saúde ou segurança?
Daí a importância de valores pessoais e familiares nas orientações de nossas escolhas de estudos, produtos, hábitos diários, escolhas nas várias alterntivas e conversas francas sobre escolhas com pessoas mais experientes e estudiosas !
Ao lado disso, basear-nos em reflexões éticas de livros corretos, escritos por profissionais renomados e respeitados como de Laura Nash - livro "Ética nas Empresas" onde se lê: " dada a tendência humana de pensar em si próprio como uma boa pessoa" ... e demais análises que cientistas sociais e éticos fazem sobre a origem das mentiras e dos enganos além das razões que levam pessoas a mentir e as vantagens advindas das mentiras.
Diferenciar o que são "licenças poéticas" para a criação de mensagens publicitárias.
Enfim, a lei de defesa do consumidor além de um documento jurídico, ajuda-nos a enxergar a vida por vários ângulos e dado o grande número de artigos, podemos concluir que estão lá pois haviam razões para tal... É um belo instrumento jurídico a ser conhecido desde a adolescência ou até mesmo por crianças, com possibilidade de raciocinar.
Maria Lucia Zulzke, em 03 de setembro de 2010, às 7:46 am, em S.Paulo - SP - Brasil
quinta-feira, setembro 02, 2010
Como compartilhar experiência de 15 anos?
edição de 1991
cultura,
conflitos,
lucratividade,
resistência,
fatos de defesa do consumidor
Entre os anos de 1988 a 1991, ferviam no Brasil:
debates
seminários
pareceres,
encontros e artigos para defender ou combater a necessidade de uma lei de defesa do consumidor.
A lei, por meio de seus artigos, procurava estruturar uma forma de convivência, garantir regras
e direitos, garantias e limites, para quem comprava produtos e contratava serviços.
A lei menciona a filosofia por trás e seus objetivos. É um documento bonito e didático, ainda que extenso, fácil de ler. A lei 8078 de 1990, deveria ser lida por todos, inclusive adolescentes, nas escolas, os quais iriam ao mercado levantar exemplos e enquadrá-los nos artigos.
Não há menção à internet, pois não existia esse meio de comunicação. E, também, não se cogitava em células-tronco, em inseminação artificial, gravidez induzida, direitos dos embriões congelados ou direito ao uso de óvulos ou espermas, nem se cogitava na popularização dessas novas e polêmicas intervenções, surgidas posteriormente, as quais exigem urgentíssima regulamentação no nosso país. Como liberam material genético sem lei e regulamentação? A omissão é uma grave falta e extremamente prolongada !
Nos debates, questionavam o termo defesa...pois se ninguém ofende o consumidor... por qual razão uma lei de "defesa" ? Podia ser chamada "lei das relações do consumo" , por exemplo, mas o nome já estava definido e não foi alterado.
Quem se interessar por história dos meses ou anos que antecedem uma mudança radical em termos de legislação, pode fazer uma pesquisa nos arquivos de jornais pois, diariamente saiam artigos dos vários setores se manifestando e, os jornais, tomavam partido e tinham articulistas atacando, às vezes pessoalmente, uma ou outra pessoa. Foi um período intenso, mudança gera muito medo e cautela ! No caso da lei 8078, é claro que existiam razões para precauções e receios, as penas de prisões, por exemplo.
Consegui, dedicar-me em junho e julho de 1990 para compilar meus artigos, fazer mais pesquisas de artigos, reelaborar minhas palestras e, sentei-me na frente de um computador até sair meu livro "Abrindo a empresa para o consumidor - a importância de um canal de atendimento", lançado no final de 1990 e com o qual eu pude compartilhar fatos do movimento de consumidores, e analisar como era o trabalho interno de atendimento a consumidores.
Grande parte da experiência em atendimento ao consumidor que eu havia tido, até então, entre 1976 a 1990, foi sintetizada em suas páginas, e bibliografia foi mencionada ao leitor.
Por essa razão, eu escrevi os capítulos sobre o Mundo Externo - dos Consumidores no Mercado e o Mundo Interno - das empresas com suas culturas, estratégias e formas de gerenciar e se relacionar.
edição de 1997, última edição e esgotada - a autora ainda tem exemplares para doação para bibliotecas públicas ou faculdades.
Maria Lucia Zulzke, em 02 de setembro de 2010, às 8:55 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
quarta-feira, setembro 01, 2010
" e se a lei não pegar!? "
Ninguém poderia avaliar o que aconteceria entre 1988 a 1991 no Brasil !
Discutida por mais de 2 anos, publicamente, em detalhes, e mesmo após aprovada pelo Câmara dos Deputados e Senado (agosto de 1990) e Presidente da República, em 11 de setembro de 1990, ainda havia muito a se fazer : revisão de cláusulas contratuais, novos rótulos e embalagens, treinamento de funcionários, estruturação de centrais de atendimento aos consumidores e, quem tem alguma experiência com empresas, pode avaliar o quanto foi descartado de fotolitos e chapas de rótulos, embalagens, cartazes, materiais de promoção, folhetos etc.
O varejo recusava mercadorias que não trouxessem no rótulo as mudanças exigidas pela lei, os gerentes inspecionavam pessoalmente as entregas e barravam as indústrias que não tinham feito as novas rotulagens. O medo era que o supermercado viesse a ser punido com base no artigo da
co-responsabilidade entre os fornecedores. De acordo com a Standard, Ogilvy & Mather, "o empresário nacional tinha o retrato de vilão" e "os ânimos estavam carregados".
Quanto ao prazo de validade de alimentos, podia-se perceber que algumas empresas reduziam os prazos antes existentes, por excesso de segurança; ou, ampliavam demais o prazo de validade, por receio de não vender o produto ainda bom e o mesmo ser denunciado na prateleira com o prazo vencido. Resultado: alimentos nos pontos de venda, dentro do prazo de validade mas com mofo, azedos, mal cheirosos ou com a cor alterada. Foi um período de muitas incertezas para todos .
E, como não podia deixar de ser, flagrantes de má fé do consumidor, alguns adulteravam alimentos, colocavam roedores mortos em alimentos cuja embalagem era de fácil violação, na esperança de obter dinheiro fácil, por meio de chantagens. Quem assistir o filme "Strip Tease" com Demi Moore, vai ver uma pequena cena de fraude em iogurte com uma barata, isso nos USA.
Um caso bastante noticiado relacionado a propaganda em jornal, foi da oferta de um dormitório, decorado com tapetes, lustre e enfeites. O preço no jornal referia-se aos móveis, mas usando a lei de defesa do consumidor, um consumidor do Paraná, conseguiu levar tudo pelo preço mencionado. A partir daí, passaram a usar " decoração ilustrativa, preço refere-se a... tais ítens".
Em Minas Gerais, uma loja errou e anunciou o preço da televisão pela metade. Precisou vender 100 peças com imenso prejuízo, pois a fila de compradores na segunda-feira de manhã era imensa na frente da loja, em função da propaganda errada no jornal.
Em retrospectiva, 1991 foi um dos anos mais intensos para o mercado brasileiro !
Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, 01 de setembro de 2010, às 8: 22 am.
Discutida por mais de 2 anos, publicamente, em detalhes, e mesmo após aprovada pelo Câmara dos Deputados e Senado (agosto de 1990) e Presidente da República, em 11 de setembro de 1990, ainda havia muito a se fazer : revisão de cláusulas contratuais, novos rótulos e embalagens, treinamento de funcionários, estruturação de centrais de atendimento aos consumidores e, quem tem alguma experiência com empresas, pode avaliar o quanto foi descartado de fotolitos e chapas de rótulos, embalagens, cartazes, materiais de promoção, folhetos etc.
O varejo recusava mercadorias que não trouxessem no rótulo as mudanças exigidas pela lei, os gerentes inspecionavam pessoalmente as entregas e barravam as indústrias que não tinham feito as novas rotulagens. O medo era que o supermercado viesse a ser punido com base no artigo da
co-responsabilidade entre os fornecedores. De acordo com a Standard, Ogilvy & Mather, "o empresário nacional tinha o retrato de vilão" e "os ânimos estavam carregados".
Quanto ao prazo de validade de alimentos, podia-se perceber que algumas empresas reduziam os prazos antes existentes, por excesso de segurança; ou, ampliavam demais o prazo de validade, por receio de não vender o produto ainda bom e o mesmo ser denunciado na prateleira com o prazo vencido. Resultado: alimentos nos pontos de venda, dentro do prazo de validade mas com mofo, azedos, mal cheirosos ou com a cor alterada. Foi um período de muitas incertezas para todos .
E, como não podia deixar de ser, flagrantes de má fé do consumidor, alguns adulteravam alimentos, colocavam roedores mortos em alimentos cuja embalagem era de fácil violação, na esperança de obter dinheiro fácil, por meio de chantagens. Quem assistir o filme "Strip Tease" com Demi Moore, vai ver uma pequena cena de fraude em iogurte com uma barata, isso nos USA.
Um caso bastante noticiado relacionado a propaganda em jornal, foi da oferta de um dormitório, decorado com tapetes, lustre e enfeites. O preço no jornal referia-se aos móveis, mas usando a lei de defesa do consumidor, um consumidor do Paraná, conseguiu levar tudo pelo preço mencionado. A partir daí, passaram a usar " decoração ilustrativa, preço refere-se a... tais ítens".
Em Minas Gerais, uma loja errou e anunciou o preço da televisão pela metade. Precisou vender 100 peças com imenso prejuízo, pois a fila de compradores na segunda-feira de manhã era imensa na frente da loja, em função da propaganda errada no jornal.
Em retrospectiva, 1991 foi um dos anos mais intensos para o mercado brasileiro !
Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, 01 de setembro de 2010, às 8: 22 am.
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