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Valor e Retro-alimentação: contribuição para a vida profissional ou pessoal; compartilhar e disponibilizar informações.































































































































terça-feira, setembro 07, 2010

Garantia Legal e Contratual

Neste blog, continuo com meus estudos da lei de defesa do consumidor, 8078, que foi assinada 11 de setembro, dos idos 1990!

Insisto no assunto das novas tomadas de 3 furos, com ângulo ímpar e diâmetros diferentes, de acordo com a potência do aparelho. Será um gasto considerável qualquer atualização - ou na compra de tomadas novas para os novos equipamentos, num imóvel antigo ou no caso de mudança para imóvel novo com os aparelhos velhos.

No banheiro, o bom senso diz que a tomada deverá ser compatível com tudo o que se usa de elétrico no banheiro: secador, barbeador, escova de dente elétrica, massageadores, umidificadores, aquecedores etc. Será que isso vai acontecer mesmo? Esperemos que a ABNT seja firme com os fabricantes desses produtos!

Nos quartos, da mesma forma, abajures e relógios, na cozinha: espremedores, centrífugas,  liquidificador, tostador, abridor de lata, faca de cortar perus, pernis e tender de natal etc. E, por isso, não entendi por qual razão colocaram tomadas de 10 amperes em toda a cozinha se o microondas vem com plug de 20 amperes e não conecta. Quem estava contra o microondas no planejamento dessa cozinha?

Pelo artigo 50 da lei  - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Explicação: um consumidor não pode trocar o plug de um eletrodoméstico para conectar na tomada da parede... deve trocar a tomada da parede para se adaptar ao seu aparelho, caso contrário perderá a garantia contratual do eletrodoméstico. Resolvido esse impasse! A capacidade da rede elétrica da cozinha deve suportar tomadas de 20 amperes!

Pelo artigo 51 da lei - "são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produto ou serviço que - impossibilitem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza ( não ter tomada para microondas, por ex) ou impliquem renúncia de direitos (não poder usar microondas). III - transfiram responsabilidades a terceiros ( eletrecista ficaria responsável por mudar a tomada e consequências) ou  estabeleçam obrigações abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada...

O mercado é um universo de ajustes e concessões, regras e negociações. Creio que a lei de defesa do consumidor deu, pelos consumidores, um brado de Independência e Bom Senso, sem que ninguém precise suicidar-se ou morrer pelos argumentos de ambas as partes!

Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, 7 de setembro de 2010, às 12: hs, pontualmente!

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