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Valor e Retro-alimentação: contribuição para a vida profissional ou pessoal; compartilhar e disponibilizar informações.































































































































domingo, setembro 05, 2010

"A life as a critical customer!"

Analiso, neste blog, tópicos da lei de defesa do consumidor, 8078, assinada em Brasília, Brasil, num 11 de setembro! do ano de 1990 DC (depois de Cristo) e não Washington DC (cidade - capital dos USA) ! O idioma escrito, traduzido pelo dicionário do computador, é uma encrenca imensa entre os vários países !!!!

Artigo 14 - este artigo hoje representa, particulares detalhes de relevância para mim, como consumidora crítica, na militância por sobrevivência (ou morte!) !

O produto em questão, de minha análise, é um apto novo, com tomadas novas de 3 furos, normas da ABNT, tomadas com diâmetros distintos, de acordo com os amperes dos eletrodomésticos e, cada eletrodoméstico, tem plug de diferente calibre, em função da potência! Além do que, abajur  ou secador de cabelo, com plug antigo também não conecta. Está uma confusão e explico:

Sobre a pia da cozinha, a construtora instalou tomadas de menor diâmetro e nenhuma encaixa o recém comprado microondas, de fabricante altamente renomado, mundial... e adquirido em S.Paulo, há 3 meses, numa das maiores redes de eletrodomésticos do país.

A construtora diz que seguiu as normas dos anos de 2002 e 2004 da ABNT, e o micro-ondas é recém comprado! Como fico?

Onde vou instalar meu micro-ondas novo, na cozinha nova? E, se eu mudar as tomadas, colocar a de maior diâmetro, abro mão da segurança da instalação e, se pegar fogo na cozinha, será por negligência e minha culpa! ? Portanto, ou fico sem micro ondas ou devolvo o apto?! reclamo aqui?!

Qual engenheiro da construção civíl projeta uma cozinha no limite de sua capacidade elétrica, sem margens para alterar as tomadas da cozinha ?

Ou, errado é o plug do microondas ... da ELETROLUX! uma grande marca!

Como assimilar e digerir isso ? Mulher "do lar", doméstica e domesticada, isolada de conversas inteligentes de técnicos e de profissionais atualizados, conectados em órgãos internacionais certificadores e normativos, discussões "cabeça", voltei ao ano do : I know it when I see it!

Consumidora é culpada? Mesmo "confinada nas paredes do santo reinado de uma mulher, o lar"  a culpa será proveniente das tomadas e plugs dos eletrodomésticos! HELP!!!! Quero ar e vida inteligente !!!

Artigo 14 -  danos causados aos consumidores pelos prestadores de serviços, ou informações insuficientes ou inadequadas... modo do seu fornecimento, a época em que foi fornecido, o serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas, e sobre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, e a verificação da culpa ...

Devo voltar ao fogão à lenha!? ou ir buscar água com um balde na cabeça? Faça-me o Favor!

Maria Lucia Zulzke, em 05 de setembro de 2010, às 13:47 hs, em S.Paulo - SP - Brasil.

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