Em pequenos assuntos, neste blog, por mais de um ano, eu não entrei numa das áreas de interface do relacionamento Cliente - Fornecedor, que é a das acusações, crimes praticados e da justiça punitiva - aliás, não sou da área jurídica e desconheço sentenças sobre os crimes praticados de acordo com a lei de defesa do consumidor.
E, não sendo advogada e nem do grupo jurídico, não posso e nem tenho elementos para entrar em filosofia do Direito mas, ao ler certos livros, aprendi que o Direito deriva de hábitos sociais e culturais.
Portanto, quem se atribui o direito de Acusar, está utilizando de um pressuposto de que terá o Direito de Punir. Isso significa que existem hábitos e cidadãos, salvo melhor juízo, e que assumem e se outorgam o papel de reprimir, vigiar, acusar e punir, independentemente das formalidades abertas processuais e previamente conhecidas de quem será o foco da acusação ! Será que eu entendi corretamente?
Será possível que alguém seja monitorado(a) e acusado (a), sem saber disso?
O fim último de uma acusação, mesmo em caráter privado, será Punir ! ?
A lei de defesa do consumidor apresenta inúmeros artigos das sanções penais referentes a crimes, mas o que acontece quando ainda não se tipificaram os crimes praticados ?
Exemplos: crimes na internet, crimes na web, crimes praticados em pesquisas ou experimentos genéticos, crimes praticados em clínicas de procedimentos obscuros ou não normatizados como as clínicas de indução à fertilização e similares? Experimentos em pessoas inocentes? Fala-se tanto em tortura e experimentos em animais... e as que acontecem em pessoas inocentes e/ou ingênuas?
O que será do futuro de crianças cujos pais e mães biológicos não serão os mesmos que as recebem nesta vida?
Em inúmeros países existem critérios para assegurar esse princípio básico. Crianças assim nascidas, por fertilização induzida e com material genético de estranhos - podem ter acesso e conhecer os genitores biológicos e que lhes transmitiram as características genéticas.
Existem registros rigorosos e sigilosos. Já se sabe com que insistência as crianças buscam suas raízes, quer seja para contestar ou se espelhar em quem as antecedeu!
Ser humano é genética + circunstâncias!
Nesse aspecto, o Brasil parece lento na tomada de providências !
Ontem, dia 23 de setembro, eu vi pela TV, comovente documentário sobre uma droga medicamentosa que nos atormentou nas décadas de 50 e 60, talvez até a década de 70 e que foi responsável pelo nascimento de crianças, centenas? sem seus braços ou pernas, ou sem ambos os membros ou com apenas tocos de pés e mãos, vítimas da Talidomida.
Na década de 70 e 80, do século 20, as moças grávidas eram tão apavoradas com o histórico da Talidomida que evitavam tomar qualquer medicamento durante os 9 meses de gravidez!
Evitava-se tudo: álcool, cigarro e medicamentos dos mais corriqueiros!
Os genitores hoje se esqueceram? Quem usa determinados medicamentos para controle de acne, por exemplo, dentre outros, sabe que os efeitos teratogênicos são duradouros e não devem ser usados por quem deseja ter filhos nos anos seguintes ....
O assustador no documentário foi a informação que mantiveram a comercialização da droga TALIDOMIDA, durante 4 longos anos, sem fazer recolhimento ou restrição ao uso para mulheres grávidas, enquanto inúmeros países já sabiam a respeito e tinham imediatamente protegido seus habitantes dos efeitos nocivos tão logo detectado o efeito colateral.
Aqueles que tentam parecer "vanguardistas" em aceitar e compreender hábitos e práticas sexuais em pré-adolescentes, nas escolas públicas, avaliam as consequências da precoce erotização dessas crianças ?
Ao final do documentário sobre a Talidomida, ontem, mostraram clínica de hanseniase, não me lembro a localidade, isolada e coberta de vegetação, onde o medicamento TALIDOMIDA é usado para o tratamento da dor dos afetados pela doença.
As crianças mal-nascidas fisicamente, hoje adultos, com seus membros atrofiados, formam o contra-ponto do uso da droga para combate da dor de um restrito grupo de doentes da Hanseniase.
E as vítimas da omissão e lentidão do Estado e das autoridades de saúde brasileiras?
Maria Lucia Zulzke, em 24 de setembro de 2010, às 9:43 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
sexta-feira, setembro 24, 2010
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