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Valor e Retro-alimentação: contribuição para a vida profissional ou pessoal; compartilhar e disponibilizar informações.































































































































quarta-feira, setembro 01, 2010

" e se a lei não pegar!? "

Ninguém poderia avaliar o que aconteceria entre 1988 a 1991 no Brasil !

Discutida por mais de 2 anos, publicamente, em detalhes, e mesmo após aprovada pelo Câmara dos Deputados e Senado (agosto de 1990) e Presidente da República, em 11 de setembro de 1990, ainda havia muito a se fazer : revisão de cláusulas contratuais, novos rótulos e embalagens, treinamento de funcionários, estruturação de centrais de atendimento aos consumidores e, quem tem alguma experiência com empresas, pode avaliar o quanto foi descartado de fotolitos e chapas de rótulos, embalagens, cartazes, materiais de promoção, folhetos etc.

O varejo recusava mercadorias que não trouxessem no rótulo as mudanças exigidas pela lei, os gerentes inspecionavam pessoalmente as entregas e barravam as indústrias que não tinham feito as novas rotulagens. O medo era que o supermercado viesse a ser punido com base no artigo da
co-responsabilidade entre os fornecedores. De acordo com a Standard, Ogilvy & Mather, "o empresário nacional tinha o retrato de vilão" e  "os ânimos estavam carregados".

Quanto ao prazo de validade de alimentos, podia-se perceber que algumas empresas reduziam os prazos antes existentes, por excesso de segurança; ou, ampliavam demais o prazo de validade, por receio de não vender o produto ainda bom e o mesmo ser denunciado na prateleira com o prazo vencido. Resultado: alimentos nos pontos de venda, dentro do prazo de validade mas com mofo, azedos, mal cheirosos ou com a cor alterada. Foi um período de muitas incertezas para todos  .

E, como não podia deixar de ser, flagrantes de má fé do consumidor, alguns adulteravam alimentos, colocavam roedores mortos em alimentos cuja embalagem era de fácil violação, na esperança de obter dinheiro fácil,  por meio de chantagens. Quem assistir o filme "Strip Tease" com Demi Moore, vai ver uma pequena cena de fraude em iogurte com uma barata, isso nos USA.

Um caso bastante noticiado relacionado a propaganda em jornal, foi da oferta de um dormitório, decorado com tapetes, lustre e enfeites. O preço no jornal referia-se aos móveis, mas usando a lei de defesa do consumidor, um consumidor do Paraná, conseguiu levar tudo pelo preço mencionado. A partir daí, passaram a usar " decoração ilustrativa, preço refere-se a... tais ítens".

Em Minas Gerais, uma loja errou e anunciou o preço da televisão pela metade. Precisou vender 100 peças com imenso prejuízo, pois a fila de compradores na segunda-feira de manhã era imensa na frente da loja, em função da propaganda errada no jornal. 

Em retrospectiva, 1991 foi um dos anos mais intensos para o mercado brasileiro !

Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, 01 de setembro de 2010,  às 8: 22 am.

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