Os anos passam e poderão pesar, te isolar ou entristecer, mas, o conhecimento permanece !
Um trabalho realizado é para sempre!
civil - na hora de receber
as chaves ou
começar a planejar nova moradia:
Ontem, eu mencionei o artigo 14 da lei de defesa do consumidor.
Hoje, vou reportar-me aos
artigos 18 e 20, da mesma lei.
Da responsabilidade por vício do produto e do serviço - art.18 - os fornecedores de produtos de consumo duráveis (imóvel, apto e casa são duráveis) ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ..que os tornem inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor...
o consumidor pode exigir à sua escolha caso o problema não seja resolvido:
- substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos..
art.20 - vícios de qualidade...
- reexecução dos serviços, sem custo adicional ...
- essa reexecução pode ser confiada a terceiros por conta e risco do fornecedor
Imóvel vendido por grupo de respeitáveis empresários do ramo da construção civil, e se na cozinha, não existem tomadas de 3 pontos onde se possa encaixar um microondas novo, recém comprado de marca, igualmente poderosa, competente e global... estarei investigando como resolver essa inadequação ou desencontro de informações.
Quando, em abril deste ano, eu comprei um fogão novo,
já havia me arrepiado com a possibilidade - estamos em transição de adoção das novas tomadas, foi dado prazo para todos adotarem as novas normas, e eu me preocupava sobre como viria o plug do fogão comprado numa das maiores redes de comércio do Brasil!
já havia me arrepiado com a possibilidade - estamos em transição de adoção das novas tomadas, foi dado prazo para todos adotarem as novas normas, e eu me preocupava sobre como viria o plug do fogão comprado numa das maiores redes de comércio do Brasil!
Escrevi, neste blog, sobre isso em 12 de abril deste ano, e me foi vendido com o plug antigo, de 2 pinos apenas, comprado na cidade de São Paulo !
Para mim foi ótimo porque meu apto tem 25 anos e a tomada com 2 furos estava igualmente ótima e em perfeitas condições de uso e funcionamento! As décadas foram favoráveis no caso desse imóvel, tudo se ajustava - fogão novinho, parede, fiação, plug e tomada.
As partes visíveis de uma construção, como tomadas de parede, é de fácil constatação a incompatibilidade, não é um aspecto oculto como encanamentos, fiação elétrica, tipo de tijolos e estruturais debaixo da pintura.
Nós, consumidores, temos 5 cinco anos para pedir reparação dos problemas de qualidade que, na lei, chamam de vicíos de qualidade, a contar do momento em que se tomou conhecimento do dano.
E, a responsabilidade é da construtora e dos fornecedores e fabricantes dos acessórios e produtos utilizados na obra - canos, fiação, tijolos, argamassa, cerâmicas, porcelanatos, tomadas, vidros, churrasqueiras, torneiras, janelas, trincos, portas, quadro de luz, gesso de teto etc.
Essa lei foi desenvolvida e estruturada, durante 4 ou mais anos. Em 1988, já estávamos com os primeiros ante-projetos de lei e as minutas ficavam sob a responsabilidade de juristas renomados e listados nos documentos da época.
Mais do que necessário, que eu reitere e registre aqui, os meus sinceros agradecimentos aos juristas que trabalharam na elaboração desse precioso documento legal, durante anos!
Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, às 7: 37 am, dia 06 de setembro de 2010.
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