Artigos 36, 37 e 38 da lei de defesa do consumidor, precisam ser minuciosamente lidos!
Tendo em vista a importância da publicidade e comunicação nos nossos valores brasileiros, nas decisões de compra, na adoção de crenças, formação de hábitos alimentares e de vida, sedentarismo ou prática de atividades físicas, discriminação visual do que é bom ou ruim, de quem tem mais valor ou menos valor na sociedade, importância dos estudos, dos comportamentos aceitáveis e inaceitáveis, e conceitos formados e alterados pela força dos nossos anunciantes, ao longo de épocas e décadas, precisamos conhecer muito bem esses 3 artigos, 36, 37 e 38.
Como distinguir o que é informação com dados objetivos e fáticos, técnicos e científicos? Tanto num produto ou serviço como na escolha de prestadores de serviços entre outros, como médicos, dentistas, engenheiros, assessores etc?
Sustentam uma mensagem ou um propósito, os dados objetivos e comprováveis? Ou, "liberalidades, efeitos visuais ou delírios" são construídos para incitar medo, violência, ou induzir alguém a comportar-se de forma perigosa para sua saúde ou segurança?
Daí a importância de valores pessoais e familiares nas orientações de nossas escolhas de estudos, produtos, hábitos diários, escolhas nas várias alterntivas e conversas francas sobre escolhas com pessoas mais experientes e estudiosas !
Ao lado disso, basear-nos em reflexões éticas de livros corretos, escritos por profissionais renomados e respeitados como de Laura Nash - livro "Ética nas Empresas" onde se lê: " dada a tendência humana de pensar em si próprio como uma boa pessoa" ... e demais análises que cientistas sociais e éticos fazem sobre a origem das mentiras e dos enganos além das razões que levam pessoas a mentir e as vantagens advindas das mentiras.
Diferenciar o que são "licenças poéticas" para a criação de mensagens publicitárias.
Enfim, a lei de defesa do consumidor além de um documento jurídico, ajuda-nos a enxergar a vida por vários ângulos e dado o grande número de artigos, podemos concluir que estão lá pois haviam razões para tal... É um belo instrumento jurídico a ser conhecido desde a adolescência ou até mesmo por crianças, com possibilidade de raciocinar.
Maria Lucia Zulzke, em 03 de setembro de 2010, às 7:46 am, em S.Paulo - SP - Brasil
sexta-feira, setembro 03, 2010
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