É uma lei que "pegou" .
Foi elaborada e lançada na fase em que tivemos a primeira eleição aberta para presidente e governadores, após 25 anos de regime fechado e, absolutamente sincronizada com a implantação dos programas de qualidade das indústrias de produtos e serviços, no Brasil .
Além de se inspirar nos laboratórios de "danos e perdas", representados pelos Procons do país, a lei atualizou artigos do código penal, nos aspectos de mercado, e também revisou a lei de economia popular, em seus artigos sobre práticas comerciais e inclusive métodos de cobrança de dívidas.
A visão da lei de defesa do consumidor com a sinergia dos programas de qualidade e produtividade, que estavam sendo introduzidos no país na década de 80, fazem o sucesso de hoje conhecido, para ambos, qualidade e proteção aos consumidores .
Novas tecnologias e normas, novos equipamentos e maquinários, novos recursos para os produtos industrializados, melhores informações para os consumidores e a proibição explícita contra a propaganda enganosa !
As bases da comunicação tornaram-se mais técnicas, fáticas e científicas e, as licenças poéticas da criatividade da propaganda, não poderiam colidir com a realidade do produto ou serviço : um brinquedo é um brinquedo, um medicamento é um medicamento, uma casa é uma casa, uma publicidade é uma publicidade, e o tempo de espera para se obter um serviço ou um produto, é prazo a ser medido em medidas quantificáveis - horas, dias, meses ou anos, mas não nas nuvens da imaginação ou do roubo da expectativa de crédulos/as.
Estamos no ano de 2010 e a dinâmica pede atualizações. A lei 8078 contribuiu, nesses 20 anos, para maior confiança no mercado e, por si só, isso nos levou a um melhor patamar de convivência.
Maria Lucia Zulzke, em 10 de setembro de 2010, às 8:10 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
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