sexta-feira, fevereiro 26, 2010
Mês de Março - comemoram-se: Dia do Consumidor e Dia das Mulheres!
Mês de Março está próximo e é um mês longo, mais dias do que o festivo fevereiro com Carnaval no Brasil e que, como tudo que é bom, dura pouco!
Soube que planejam campanha de orientação e folhetos para alertar consumidores ao não endividamento. Parece uma boa campanha mas pensando melhor...
Se os idealizadores explicassem como vivem honestamente as famílias dos desempregados e dos sem renda! Profissionais que foram eliminados do mercado depois de contribuir 20 a 30 anos com o INSS... Teriam isenção de luz, de água, de condomínio, de IPTU e de transporte público. Mais, direito a conta bancária sem nenhuma cobrança de taxas mensais.
E...uma ajuda de custo de R$ 2 salários mínimos para gastos com alimentação, medicamentos, higiene pessoal e vale roupa para os que contribuíram com o INSS por mais de 20 anos. Não é aposentadoria, apenas, suporte para poder continuar procurando trabalho e recolocação no mercado.
Crédito não é renda!
Cheque especial e outros financiamentos de curtíssimo prazo e a juros astronômicos não são respostas aos dilemas presentes e futuros de um cenário de exclusão de emprego, renda e do mercado de consumo. Alavancar negócios lucrativos com crédito a ser pago em 30 anos e com juros mínimos é uma coisa, porém crédito fácil ao consumidor, para produtos de consumo é um risco e tanto para o cliente, não para o produtor!
Para se viver respirando paga-se: água, o chão sobre o qual se habita, luz, alimentos, transporte e saúde, paga-se pelo vestuário e pela higiene pessoal. Menos do que isso, em termos de consumo, é rota da indigência! Não mencionei os luxos do lazer, cultura, esportes e agregados.
Sem trabalho remunerado, renda, emprego ou salário adequado será interessante esperar essa campanha para aprender a "mágica" dos economistas e especialistas em materializar o imaterializável.
Os direitos fundamentais dos consumidores, enunciados num distante 15 de março de 1962 são:
Direito à Segurança - proteção contra produtos e serviços perigosos à saúde e à vida dos cidadãos.
Direito à Informação - pela leitura, estudos, aquisição de conhecimento específico, na publicidade.
Direito à Escolha - existência de alternativas no mercado, entre fornecedores de serviços e produtos.
Direito a Ser Ouvido - os interesses e pontos de vista dos consumidores passam a ser considerados não só em aspectos de mercado como também em políticas sociais e governamentais.
Em não sendo um movimento sindical, de classe ou de uma corporação pois, em tese, todos os cidadãos e cidadãs de um país são consumidores e consumidoras, os movimentos de consumidores precisaram de representações no governo e entidades civis para se manifestarem.
Posteriormente, acrescentaram-se outros direitos aos 4 fundamentais: direito ao ressarcimento, direito à educação para o consumo, direito ao meio ambiente saudável e direito ao acesso a bens e serviços básicos.
O 15 de Março é um marco histórico mundial e o assunto é complexo pela interface com direito ao trabalho remunerado, as permanentes desigualdades de consumo ( supérfluos para poucos e falta de essencial para muitos), as questões ambientalistas, protecionismos, distribuição desigual de riqueza natural nos vários países, desafios para garantir qualidade de vida, aumento da expectativa de vida no Planeta, permanente crescimento populacional e, simultaneamente, o impasse em como preservar recursos no Planeta e reduzir o aquecimento global!
Maria Lucia Zulzke, em 26 de fevereiro de 2010, às 9:40am, em S.Paulo - SP - Brasil
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