" As empresas brasileiras começaram a investir de forma crescente em programas de qualidade total, deslocando, assim, a responsabilidade - antes circunscrita a alguns departamentos - para toda a organização.
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É curioso observar que empresários, orgulhosos de seus programas de qualidade, posiconaram-se contrários à promulgação do Código de Defesa do Consumidor. É irônico, pois não haverá retorno para os programas de qualidade enquanto não tivermos clientes e consumidores críticos e participativos.
As mais modernas tendências da administração gerencial demonstram as vantagens e benefícios de se estar próximo e sensível aos clientes e consumidores.
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No exterior e gradativamente no Brasil, observa-se uma tendência de criar, dentro da empresa, Centros de Orientação/ Informação ao Consumidor como um setor organizacional que viabiliza a comunicação com o cliente/consumidor.
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Alterações no ambiente externo, tais como as que vivemos, e as que serão introduzidas pelo Código de Defesa do Consumidor precisam ser acompanhadas por correspondentes mudanças intenas nas empresas. É preciso muita ação e trabalho, muita vontade de inovar. É preciso sentir insatisfação com o "status quo" e querer contribuir para a melhoria do estágio de desenvolvimento da industrialização e mercado no Brasil.
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Queremos uma sociedade voltada à liberdade da iniciativa privada............... .......para ser competitiva mundialmente.........Queremos uma iniciativa privada perene devidamente responsável pela qualidade de seus produtos e serviços colocados no mercado nacional."
Maria Lucia Zulzke
Passados tantos anos depois daquele 1990, eu continuo com o mesmo pensamento e fazendo a mesma "torcida" positiva ao sucesso da iniciativa privada brasileira.
Mas a diferença é que hoje eu sei e vivi a realidade do mercado: a competitividade não é uma questão de boa vontade ou de boa fé ou de crença no progresso.
Competitividade empresarial, no âmbito global, exige capacidade técnica e gerencial no negócio onde se atua, aliada ao poder econômico, liquidez e/ou capacidade de obter empréstimos favoráveis a longo prazo, além de permanente articulação corporativa e "lobby" em altas esferas. É preciso sintonia muito fina com todas as variáveis presentes no mercado.
A lei de defesa do consumidor, assinada em 11 de setembro de 1990, e que vigorou a partir de março de 1991, contribuiu, sem dúvida, para o "aquecimento" das empresas, na vertiginosa competição olímpica que se tornou o processo de fusões e mega concentrações no mundo. Imaginem se fossem pegos desaquecidos!
Era bem início dos anos 90 e nem todas as empresas puderam ser fortes o suficiente para enfrentar a "virada da esquina da história empresarial internacional", com tudo o que representou a informática nas empresas, a internet, a tecnologia e os imensos desafios que nocautearam pequenas e médias empresas no "ringue" de atléticos concorrentes.
Até hoje, muita gente boa, trabalhadora e bem intencionada, continua sem saber onde ficou a sua grande estrada ou se haverá alguma saída!
por Maria Lucia Zulzke, 01 de setembro de 2009, em São Paulo - SP - Brasil -