Enorme confusão de idiomas, enorme confusão de definições, enorme confusão de funções, enorme confusão de valores, enorme confusão de nomenclaturas, enorme confusão de culturas... enorme confusão!
Enorme confusão, mesmo!
Engenheiros e arquitetos "pintam" "obras" para que os edifícios e casas fiquem mais bonitos!
Médicos e cirurgiões plásticos melhoram suas "matérias primas", isto é, as pessoas, para que fiquem mais bonitas e atraentes!
Publicitários "maquiam" os objetos e os "sonhos" para que fiquem vendáveis!
E existem os que só sabem "bater estacas" e imaginam que a vida é ................ "pão-pão-queijo-queijo" , o preto no branco e não existem as diversidades no planeta!
Volto a lembrar que há diferença entre Gente, Produto e Serviço!
A lei de defesa do consumidor diferencia Consumidor e Fornecedor, Produto e Serviço e foi destinada a regulamentar o Mercado de Consumo.
Relações pessoais e interpessoais são regidas pelo código civil, por leis que regulamentam as relações de famílias e pelo código penal, entre outros, pois não preciso ser precisa nesse quesito pois Não sou formada em Direito.
Torre de Babel é o que se transforma a vida quando a Malícia impera em cada conceito, atrás de cada palavra, distorcendo as melhores boas intenções das pessoas de boa-fé! Malícia é o que usam para enquadrar moralmente algo que não estava tendo objetivo moral.
Portanto, Pão é Pão.
Queijo é Queijo.
Filho é Filho.
O cliente pode ser dono de objetos e contratar serviços.
Porém, pessoas não são proprietárias de outras pessoas!
E, Malícia tem hora, espaço, lugar. E perde totalmente a graça quando se trata da intimidade das vidas de pessoas decentes!
Em 29 de julho foram mencionadas algumas diferenças entre produtos e serviços.
por Maria Lucia Zulzke, em 27 de agosto de 2009, às 9:00 am, São Paulo - SP - Brasil
Pela lei 8078:
art 2 - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
art 3 - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
quinta-feira, agosto 27, 2009
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