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sexta-feira, agosto 13, 2010

Era mesmo necessária a lei defesa consumidor - clima em 1988?

Na época da nova Constituição Brasileira, 1988, esteve em S.Paulo, Esther Peterson, para fazer palestra, a meu convite e, patrocínio da Rhodia - Encontro de Valorização do Consumidor.


Antes dela trabalhar na década de 70, numa elevada posição na iniciativa privada, rede de supermercados, havia sido assessora de três presidentes americanos, democratas.

Ao longo de sua apresentação, ela alertou sobre 5 diferentes formas dos representantes empresariais ignorarem reformulações:  1 - Quando os consumidores faziam uma acusação, os representantes da indústria negavam tudo - "nós não fazemos isso, talvez outros o façam, mas
não nós." Porém, ela disse, as cartas que eu recebia e minha experiência acumulada me mostravam que simplesmente não era verdade o que eles diziam. 2 - Se a simples negação não funcionasse, o próximo passo era desacreditar quem estivesse fazendo a acusação. "Por que ela não está em casa, cuidando dos seus filhos?" 3 - Quando os consumidores foram ao Congresso, para tentar conquistar as mudanças através da legislação, a indústria opunha-se a tudo. Quantos depoimentos prestamos, ambos os lados, foi uma coisa terrível. 4 - E quando as leis de defesa do consumidor foram decretadas, a indústria tentou enfraquecê-las; 5 - E depois, quando todo o resto havia fracassado, alguns deles começaram a acordar e dizer: "Bom, por que não procuramos fazer alguma coisa para resolver os problemas?"E é neste ponto que acho que estamos hoje, estamos começando a falar destes problemas.

Foi neste momento que eu ingressei na Giant Food...." continuou Esther Peterson, em sua palestra em São Paulo, em outubro de 1988.

Ao usar o termo indústria, nós podemos entender, que ela se referisse a fornecedores, em geral, dentro da nomenclatura da lei de defesa do consumidor - industriais, comerciantes e suas associações e representantes.

Nenhuma conquista, por maior equilíbrio de poderes, entre as partes, é feita com simplicidade. Existe um bastidor de disputas e interesses em conflito. São usados recursos conhecidos no mundo todo: isolamento do opositor, descrédito, opressão, perseguições pessoais e/ou à família, entre outros que retiram a energia, as oportunidades e vontade de realização do opositor.

O foco deste blog: há 20 anos, em agosto, estavam finalizando emendas e vetos, a última revisão da futura lei de defesa do consumidor, nº 8078, para ser assinada pelo Presidente da República.

Era mesmo necessária tal lei? Não havia nada mais a ser feito numa interação amistosa e harmoniosa, entre fornecedores e clientes?  Os clientes não podiam ser atendidos sem a força de uma lei de defesa? As premissas e considerações iniciais feitas na lei são filosóficas, procura-se um equilíbrio entre as partes.

Se as partes não contam com similares pilares oficiais e legais de proteção, há uma linha tênue para ocorrer abuso e opressão.

Até meados do século 20, só se podia reclamar com o bispo, caso não houvesse boa vontade do produtor... ah, não está satisfeita/o como o objeto comprado? ou, escrevia-se como desabafo para  jornais - Cartas dos Leitores. 

Quem hoje, beneficia-se das conquistas no atendimento a clientes e no atendimento rápido e eficiente do SAC - serviço de atendimento ao consumidor, precisa saber quantos anos, quantas pessoas, quantos profissionais, quantas lutas e embates foram feitos para que hoje haja um equilíbrio mais harmônico nas relações de consumo.

Maria Lucia Zulzke, em 13 de agosto de 2010, às 9:10 am, em S.Paulo - SP - Brasil.

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