Jornal - Diário Popular de 14/12/ 1982 - grande matéria publicada a respeito, com opiniões de várias autoridades, entidades e associações " A condenação do bromato, quase unânime"
Um dos casos mais impactantes e longos, iniciado pelo Procon, década de 80, começou em 1981, e terminou, talvez, 4 a 5 anos depois, quanto às providências e julgamentos. Foi o primeiro caso que me lembro de ter gerado inquéritos policiais e processos, com envolvimento de juízes,promotores de Justiça de vários locais de S.Paulo e outras cidades do estado.
Do ponto de vista técnico, existia a nossa consciência tranquila, de que tínhamos laudos laboratoriais de muitos meses ( Instituto Adolfo Lutz por anos) e a legislação sanitária existia como referência e respaldo, além de meses ou anos de reincidências do problema. A população observava, reclamava e ficava indignada com o pão vendido.
Do meu conhecimento, no Procon, eu tinha 30 anos quando isso começou, não haviam interesses econômicos relacionados a marcas ou produtos e, muito menos, ação deliberada de perseguição a empresas, marcas ou pessoas. Era um assunto sério que precisava ser encarado!
Emocionalmente, esse caso deixou traumas em muitos dos diretamente envolvidos - empresários e técnicos, entre outros. A assessoria jurídica era mínima! Eu fui chamada ao Fórum, como testemunha de acusação, e comparecia só, sem apoio até meados de 1983.
Se existiam interesses comerciais? Resposta: Haviam provas de que usavam aditivo que a lei sanitária proibia. E, se a lei proibia, por que o uso?
Extraído do meu livro "Abrindo a empresa para o consumidor", edição 1997, pg 155 - " a partir do momento em que os profissionais passam a ter acesso às informações, não podem deixar de assumir responsabilidades, sob o pretexto de que aquela fraude não tem maiores implicações na saúde ou alimentação da população. Essa foi a conduta adotada por alguns de nós, técnicos do Procon, apesar da carência de apoio político em muitas fases de sua história.
.... repercussão nacional e com atuação do Instituto Adolfo Lutz, Procon e Ministério Público teve início em 1981. Durante depoimento na Comissão de Defesa do Consumidor, na Assembléia Legislativa, o então diretor do Procon, o economista e professor Pedro Tuccori, mencionou a utilização ilegal do bromato do potássio nos pães e a existência de laudos... Esse aditivo era expressamento proibido no Brasil e em países como Alemanha, França, Itália, Espanha, Portugal e muitos outros. Soicitado a enviar os resultados das análises laboratoriais ao presidente da Comissão, deputado Luiz Carlos Santos, o Procon e o Instituto Adolfo Lutz liberaram cerca de 42 laudos comprovando a presença de bromato de potássio em pães do tipo francês e industrializado e foram abertos 42 processos na Justiça, muitos deles com condenação dos responsáveis pela prática do crime previsto no artigo 274, do Código Penal"
A menção que eu faço ao assunto é restrita e contida! Poucas linhas, muito cuidado! E eu mesma me surpreendo com o meu trauma nesses casos. É difícil simplificar face a riqueza de fatos e a situação de inércia das autoridades na ação mais rigorosa contra algumas práticas incorretas.
A imprensa cobriu longa e detalhadamente o que aconteceu. Arquivos podem ser analisados. O pão, tipo francês, era vendido por unidade e o volume ficava muito aumentado com o uso do bromato de potássio, mas a massa esfarelava como biscoito de polvilho. Usava-se farinha de trigo, sempre importada, e as alegações eram sobre o aditivo, tecnologia e o tipo de farinha.
Muitas pessoas, consumidores de várias idades, reclamavam no Procon que passavam mal e tinham dor de estômago após a ingestão do pão. Era proibido no Brasil pela legislação sanitária e o fato de ser aprovado para indústria de panificação nos Estados Unidos não justificava o seu uso no Brasil. Foram envolvidos farmacêuticos e professores universitários, correspondências internacionais e muitos de nós, durante décadas, preferimos evitar o assunto.
Infelizmente, os consumidores que reclamaram tiveram seu nome divulgado. Soube, muitos anos depois, que os reclamantes também ficaram traumatizados, talvez, pelo assédio ou pedidos de entrevistas.
É um caso rico em conteúdos, discussões de fundo ético e hábitos alimentares, cultura, tecnologia, e poderia ser incorporado para estudos nas escolas de nutrição, engenharia de alimentos e engenharia química, administração de empresas e Direito. Material suficiente existe para análise de caso.
A lei de defesa do consumidor reforça o acerto da ação dos técnicos do Procon. Se quem ler esse blog, tiver interesse, procure os artigos que fundamentem a condenação de aditivos proibidos para indústrias e produtos de consumo.
Maria Lucia Zulzke, em 10 de agosto de 2010, às 12:09 hs, em S.Paulo - SP- Brasil.
terça-feira, agosto 10, 2010
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