Eram, talvez, 3 ou 4 hs da tarde, quando um grande alvoroço aconteceu na minha sala de Coordenadora de Alimentos, do Procon - SP.
Chegaram todos juntos, equipe da TV Globo de reportagem, dois senhores com um prato de alimentos na mão, para me mostrar um inseto no meio da salada e pedir providências.
O que fazer? Como o Procon iria agir?
Durante o almoço, num restaurante do centro de S.Paulo, o consumidor viu um inseto na salada e reclamou no local. Não aceitaram sua reclamação, e disseram que ele, o consumidor, havia colocado o inseto no prato. Indignado, ele saiu do restaurante e, no caminho, chamou os jornalistas.
A rede Globo fez uma pequena matéria num jornal local depois da nossa recomendação do Procon -SP: não sair do local com o prato pois descaracteriza a prova. Gravar, fotografar, registrar no local, negociar se for o caso, solicitar a fiscalização sanitária no local. A atitude não recomendável era sair com o prato de alimentos, pois poderiam alegar que o inseto caiu no caminho.
Como a falta de higiene era constante no restaurante, e nem o problema com o consumidor foi um alerta para a gerência do restaurante fazer uma ótima faxina e tomar providências preventivas de higiene, ao ser solicitada a fiscalização, no final daquela tarde, as irregularidades de higiene foram constatadas e, multas e advertências foram lavradas. Dependendo da gravidade do caso e situação do restaurante, é interditado por dias ou em definitivo.
A lei de defesa do consumidor conta com artigo para esses casos, em prestação de serviços. Pesquise na lei.
Maria Lucia Zulzke, em S.Paulo - SP - Brasil, às 8:55 am, 3 de agosto de 2010.
terça-feira, agosto 03, 2010
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