Uma das satisfações de se trabalhar, é saber que o objeto do trabalho, protege pessoas inocentes e ingênuas. Ao mesmo tempo em que freia "ousadias irregulares" de empreendedores.
Um dos casos registrados, no início dos anos 80, foi quando, por meio de nossas solicitações, a fiscalização conseguiu recolher de ambulantes e carrinhos de guloseimas das escolas, pirulitos vendidos com açúcar colorido, dentro de pacotinho.
Na saída da escola, as crianças compravam o pirulito com o açúcar colorido e com sabor, e ficavam com a boca fortemente tingida pelos corantes. O rótulo do pacotinho era em inglês.
O fabricante, depois do imenso susto, ao ver seu produto recolhido dos carrinhos e varejo da cidade de S.Paulo, após tempos vendendo o produto com excesso de corantes e rótulo em lingua estrangeira, regularizou seu produto: retirou os corantes do açúcar flavorizado, usado para mergulhar o pirulito, adaptou o rótulo no idioma do país. Ninguém faliu! O fabricante enquadrou-se e deixou de oferecer riscos à saúde das crianças.
A lei de defesa do consumidor trata especificamente desse assunto. Leia a lei 8078, de 11 de setembro de 1990, e descubra onde estão os artigos sobre rótulo no idioma português e produtos alimentícios fora de especificações.
Maria Lucia Zulzke, em 05 de agosto de 2010, às 6:07 am, em S.Paulo - SP - Brasil.
quinta-feira, agosto 05, 2010
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