Pesquisar este blog

















Valor e Retro-alimentação: contribuição para a vida profissional ou pessoal; compartilhar e disponibilizar informações.































































































































segunda-feira, agosto 30, 2010

Torrente de melhorias no início de 1991

Pela lei do consumidor, o que deveria ter prazo de validade? Qual o limite da clareza e detalhes das informações nos rótulos?

Pente teria que ter prazo de validade?
Sabão em Pó teria que informar o prazo de validade?
Mamadeiras e chupetas precisavam do prazo de validade nas embalagens e quais outras informações? A partir da lei, em 1991, esses produtos de suporte da alimentação infantil poderiam voltar a ter propaganda em revistas e na TV, anteriormente proibidas?
E as especificações dos aditivos alimentares, em siglas e códigos?

Mesmo com a informação valorizada e exigida pela lei, nem todas embalagens apresentam tamanho e espaço suficiente para os dados necessários. Foi comentado que, empresas e produtos, pareciam  minienciclopedias abertas para os consumidores.

E, como nem tudo e todos estavam adaptados, as empresas passaram a colar etiquetas brancas com os dizeres novos nos rótulos de seus produtos.  Em pouco tempo, no primeiro semestre de 1991, não haviam estoques de etiquetas nem no comércio e nem nas indústrias fabricantes que não davam conta dos pedidos e da demanda.

A meta e o pânico de todos era se proteger das punições da lei de defesa do consumidor em 1991, que incluíam prisão e altas multas. Vários setores diziam não se enquadrar na lei, como o setor imobiliário, dentre outros. Todos defendiam-se por meio de suas federações ou associações. Poucas empresas tinham coragem de se apresentar, de forma isolada, nem para dizer a favor e nem contra. Usavam as federações e associações para isso!

Afinal, o que mais se teme em momentos de drásticas mudanças, é ser pego como "bode expiatório" ! 

Ser escolhido para "pagar como exemplo" e ser condenado como único irregular para servir de exemplo, para ser penalizado por todos, como exemplar de um setor?

Ter a marca e nome da empresa manchados, em seu prestígio, sobrevivência e lucratividade ?

Todos queriam evitar isso e assistiam palestras, contratavam advogados e assessores.

A desqualificação e punição de um produto rentável, pela rotulagem incorreta ou incompleta, ainda naquela fase inicial de ajustes, era um problema concreto e as associações ajudaram suas empresas associadas na adaptação e nas conversações/ orientações com autoridades públicas.

Há exatos 20 anos, em 1990, ainda não havia sido assinada a lei 8078 e, muitos tentavam brecá-la, postergá-la ou causar impasses. Estou curiosa para ler e conhecer os pareceres e as avaliações da lei, na ótica do comércio e da indústria de produtos e serviços. Quando setembro vier...

Maria Lucia Zulzke, em 30 de agosto de 2010, às 7: 38am, em S.Paulo - SP - Brasil.

Nenhum comentário: