Leia o meu comentário anterior, a respeito de um caso antigo, que relatei hoje à tarde, dia 2 de agosto de 2010 e, se tiver interesse, procure na lei de defesa do consumidor, artigo que protege consumidores(as) nas circunstâncias de venda na porta de casa.
Foi uma das preocupações dos colaboradores da redação da lei! Não deve ter agradado muita gente...
Maria Lucia Zulzke, em 02 de agosto de 2010, às 22:35 hs, em S.Paulo - SP - Brasil.
segunda-feira, agosto 02, 2010
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